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O Fututo do Constitucionalismo - Caderno de Resumos [2014][l]

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<strong>Constitucionalismo</strong> global e as interações entre Direito<br />

Internacional e Direito Interno: um olhar crítico sobre o<br />

papel <strong>do</strong>s três po<strong>de</strong>res na Constituição <strong>de</strong> 1988<br />

Fabrício Bertini Pasquot Poli<strong>do</strong><br />

Professor Adjunto <strong>de</strong> Direito Internacional da Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Direito da<br />

Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Minas Gerais (UFMG), Professor <strong>do</strong> Corpo Permanente<br />

<strong>de</strong> Pós-Graduação em Direito da UFMG. Doutor em Direito Internacional pela<br />

Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo. fpoli<strong>do</strong>@ufmg.br.<br />

Lucas Costa <strong>do</strong>s Anjos<br />

Mestran<strong>do</strong> e gradua<strong>do</strong> em Direito pela Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Minas<br />

Gerais (UFMG). lucascostaanjos@gmail.com.<br />

Apesar <strong>de</strong> reconheci<strong>do</strong> em diversos âmbitos da or<strong>de</strong>m jurídica<br />

interna na atualida<strong>de</strong>, o <strong>de</strong>bate sobre a relação entre Direito Internacional<br />

e Direito Interno, como importante tópico nas disciplinas <strong>do</strong><br />

Direito Constitucional e <strong>do</strong> Direito Internacional, carece <strong>de</strong> revisão.<br />

Em tempos da chamada “governança global”, Esta<strong>do</strong>s, organizações<br />

internacionais e indivíduos são crescentemente vincula<strong>do</strong>s à observância<br />

das normas internacionais. Enquanto <strong>de</strong>stinatários <strong>de</strong> direitos e <strong>de</strong><br />

obrigações na or<strong>de</strong>m internacional, esses sujeitos ocupam posição <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>staque no cumprimento, no respal<strong>do</strong>, e na garantia <strong>do</strong> Direito Internacional<br />

no âmbito interno <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s. É no contexto interno que o<br />

Esta<strong>do</strong> exerce seus direitos, em resposta à soberania, à territorialida<strong>de</strong> e<br />

aos po<strong>de</strong>res <strong>de</strong> legislar e <strong>de</strong> julgar, com vistas à materialização da justiça.<br />

Especialmente no que diz respeito à Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988,<br />

é necessário revisar os papeis atribuí<strong>do</strong>s aos três po<strong>de</strong>res da organização<br />

<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> brasileiro nas relações internacionais, <strong>de</strong> forma a aproximá-los<br />

da i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> um constitucionalismo global. Ainda que o Brasil<br />

privilegie, na atualida<strong>de</strong>, uma solução consentânea com a aceitação e<br />

a observância das normas internacionais, em particular no <strong>do</strong>mínio<br />

<strong>do</strong> Direito Internacional <strong>do</strong>s Direitos Humanos, as divergências entre<br />

monismo e dualismo ainda <strong>de</strong>spertam incongruências.

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