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O Fututo do Constitucionalismo - Caderno de Resumos [2014][l]

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Em busca <strong>de</strong> um constitucionalismo global e uma comunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> princípios internacional • 219<br />

nos cometidas na Casa <strong>de</strong> Detenção José Mário Alves, conhecida como<br />

Presídio Urso Branco, localizada no esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Rondônia. Dentro <strong>de</strong>ssa<br />

unida<strong>de</strong> prisional ocorreram vários episódios <strong>de</strong> tortura e homicídios<br />

perpetra<strong>do</strong>s pelos presos e pelos agentes penitenciários, há também um<br />

contexto <strong>de</strong> superlotação e falta <strong>de</strong> bens e serviços básicos, como água,<br />

medicamentos, produtos <strong>de</strong> higiene e atendimento médico.<br />

Essa análise visa verificar o nível <strong>de</strong> facticida<strong>de</strong> interna das <strong>de</strong>cisões<br />

emanadas pela Corte Interamericana <strong>de</strong> Direitos Humanos<br />

diante <strong>de</strong> países soberanos como o Brasil. O recorte proposto mostra<br />

relevância ao analisar os impactos internos em termos políticos<br />

e judiciais que são gera<strong>do</strong>s pela apreciação <strong>de</strong> casos <strong>de</strong> violação <strong>de</strong><br />

direitos humanos pela Corte Interamericana. Propõe, <strong>de</strong>ssa forma,<br />

avaliar como se opera o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> coerção internacional frente ao<br />

direito interno no Brasil, analisan<strong>do</strong> uma situação específica (o <strong>de</strong>srespeito<br />

aos direitos humanos no sistema carcerário), a partir <strong>de</strong> um<br />

caso concreto aprecia<strong>do</strong> pela Corte Interamericana <strong>de</strong> Direitos Humanos<br />

(Caso Urso Branco). Preocupa-se não só com a facticida<strong>de</strong> das<br />

<strong>de</strong>cisões con<strong>de</strong>natórias da Corte interamericana, mas também com a<br />

efetivida<strong>de</strong> <strong>de</strong> to<strong>do</strong> o sistema <strong>de</strong> medidas que o SIPDH utiliza para<br />

combater a violação <strong>do</strong>s direitos humanos.<br />

Por fim, observan<strong>do</strong> o objetivo <strong>do</strong> SIPDH <strong>de</strong> que suas resoluções<br />

e <strong>de</strong>cisões em casos isola<strong>do</strong>s repercutam <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> geral no<br />

âmbito interno, evitan<strong>do</strong> novas violações <strong>de</strong> direitos humanos, pon<strong>de</strong>ramos<br />

como as Medidas Provisórias emanadas pela Corte Interamericana<br />

no caso Urso Branco po<strong>de</strong>m servir <strong>de</strong> parâmetro para analisar<br />

situações <strong>de</strong> <strong>de</strong>srespeito aos direitos humanos em outros presídios<br />

brasileiros. Desse mo<strong>do</strong>, o esforço proposto visa i<strong>de</strong>ntificar em que<br />

medida as autorida<strong>de</strong>s brasileiras encarregadas <strong>de</strong> dar efetivida<strong>de</strong> aos<br />

parâmetros constitucionais consi<strong>de</strong>ram <strong>de</strong>cisões emanadas <strong>de</strong> uma<br />

instância internacional para tomar suas próprias <strong>de</strong>cisões. Em última<br />

análise, preten<strong>de</strong>-se i<strong>de</strong>ntificar a abertura <strong>do</strong> constitucionalismo brasileiro<br />

para o diálogo com uma or<strong>de</strong>m jurídica internacional.

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