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O Fututo do Constitucionalismo - Caderno de Resumos [2014][l]

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<strong>Constitucionalismo</strong> e diálogo institucional: uma análise<br />

<strong>do</strong>s limites pragmáticos e normativos da noção <strong>de</strong><br />

ativismo judicial.<br />

Danilo Nunes Cronemberger Miranda<br />

Mestran<strong>do</strong> em Direito Constitucional pela Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo –<br />

Brasil. O contato com o autor po<strong>de</strong> ser feito pelo<br />

correio eletrônico danilo.miranda@usp.br.<br />

O constitucionalismo conheceu as mais variadas formas <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento<br />

nas diferentes realida<strong>de</strong>s em que tentou ser implementa<strong>do</strong>.<br />

A pretensão <strong>de</strong> controlar as arbitrarieda<strong>de</strong>s <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r nas<br />

relações entre pessoas possibilitou o surgimento <strong>de</strong> inúmeros instrumentos<br />

<strong>de</strong> canalização <strong>do</strong>s po<strong>de</strong>res políticos para espaços <strong>de</strong>limita<strong>do</strong>s<br />

por normas e princípios. A luta pela constituição, nesse senti<strong>do</strong>,<br />

toma o ar <strong>de</strong> uma luta pela constitucionalização <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r. Cortes e<br />

parlamentos são exemplos <strong>de</strong> espaços <strong>de</strong>cisórios <strong>de</strong> afloramento <strong>do</strong><br />

po<strong>de</strong>r social, através <strong>de</strong> procedimentos pré-estabeleci<strong>do</strong>s. A alocação<br />

<strong>de</strong> embates políticos <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> espaços procedimentais, no entanto,<br />

não extinguiu as dificulda<strong>de</strong>s concernentes à constitucionalização<br />

<strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r. Regras, normas e procedimentos não possuem existência<br />

fora <strong>de</strong> suas próprias conjunturas <strong>de</strong> aplicação. Ao mesmo tempo que<br />

moldam e influenciam a conduta <strong>de</strong> parlamentares e juízes, constituições<br />

também são continuamente “ressignificadas” e <strong>de</strong>senvolvidas<br />

pela atuação <strong>de</strong>stes agentes. Normas constitucionais estão a to<strong>do</strong> momento<br />

submetidas à interpretação <strong>do</strong>s agentes políticos. Isto significa<br />

que, se uma teoria sobre o constitucionalismo se preocupa em enten<strong>de</strong>r<br />

e prescrever mecanismo <strong>de</strong> controle <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r, parte <strong>de</strong>stas preocupações<br />

passa por questionamentos sobre que tipo <strong>de</strong> relação po<strong>de</strong>-<br />

-se extrair da convivência <strong>de</strong> interpretações e entendimentos diversos<br />

sore a constituição, produzi<strong>do</strong>s por juízes e parlamentares. Como,<br />

quan<strong>do</strong> e por quê juízes e parlamentares <strong>de</strong>vem atuar <strong>de</strong>ssa ou daquela<br />

forma, são perguntas óbvias que surgem <strong>de</strong>stas constatações. O ati-

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