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O Fututo do Constitucionalismo - Caderno de Resumos [2014][l]

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De Rashomon ao Senhor das Moscas:<br />

o processo <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificaçâo <strong>de</strong>mocrática com os<br />

fenômenos da esfera jurídica<br />

Gustavo Augusto <strong>de</strong> Bourbon<br />

3º Ano <strong>de</strong> Direito, Universida<strong>de</strong> Estadual Paulisa “Júlio <strong>de</strong> Mesquita<br />

Filho”, UNESP Campus Franca, Brasil, bourbong8@gmail.com.<br />

Yuri Rios Casseb<br />

3º Ano <strong>de</strong> Direito, Universida<strong>de</strong> Estadual Paulisa “Júlio <strong>de</strong> Mesquita<br />

Filho”, UNESP Campus Franca, Brasil, Yuri-Rios-Casseb@hotmail.com.<br />

É inerente ao i<strong>de</strong>ário <strong>de</strong>mocrático uma i<strong>de</strong>ntificação imprescindível<br />

entre a vonta<strong>de</strong> expressa <strong>do</strong> povo e as <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> seus representantes<br />

políticos - para algumas correntes da ciência política, ele revela-se<br />

tanto mais perfeito quanto maior a i<strong>de</strong>ntificação existente entre o agir<br />

político e o <strong>de</strong>ver ser efetiva<strong>do</strong> 1 . De fato, os Esta<strong>do</strong>s Democráticos ditam-se<br />

“governos <strong>do</strong> povo” por acreditar-se que, em última instância,<br />

o povo sempre estaria governan<strong>do</strong>. Entretanto, na realida<strong>de</strong> jurídica, o<br />

sistema legislativo não só prescin<strong>de</strong> <strong>de</strong> tal necessida<strong>de</strong>, como, muitas<br />

vezes, verifica-se um <strong>de</strong>sconhecimento <strong>do</strong> agir jurídico-legislativo pelo<br />

agente comum, sujeito político <strong>do</strong> sistema <strong>de</strong>mocrático 2 .<br />

Não obstante, tem-se para esse agente comum, intermitentemente,<br />

uma noção <strong>de</strong> participação política <strong>de</strong>spida <strong>do</strong> reconhecimento<br />

tácito <strong>do</strong>s elementos representativos que a compõe; ou seja,<br />

em muitos casos, a prática <strong>do</strong> agir eleitoral simboliza, para o cidadão<br />

comum, a própria efetivação <strong>de</strong> sua participação no processo <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão<br />

legislativo, a <strong>de</strong>speito da correspondência <strong>do</strong> agir legislativo <strong>do</strong><br />

representante a tal anseio 3 . Assim, não há vínculo <strong>de</strong>finitivo entre a<br />

i<strong>de</strong>ologia <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> Democrático e a pretensa i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>do</strong> povo.<br />

No contexto da<strong>do</strong>, o presente artigo busca compreen<strong>de</strong>r como<br />

a forma <strong>de</strong>mocrática – publicamente embasada no i<strong>de</strong>ário exposto –<br />

vincula os fenômenos da esfere jurídica ao <strong>de</strong>ver ser popular, mesmo

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