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O Fututo do Constitucionalismo - Caderno de Resumos [2014][l]

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138 • I Congresso Internacional <strong>de</strong> Direito Constitucional e Filosofia Política<br />

exercício <strong>do</strong>s cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos<br />

locais <strong>de</strong> culto e a suas liturgias”. Assim, fica claro que a preocupação legislativa<br />

em consagrar a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> religião um direito fundamental.<br />

Po<strong>de</strong>-se observar no or<strong>de</strong>namento jurídico vigente a preocupação<br />

com a afirmação <strong>do</strong> princípio da liberda<strong>de</strong> religiosa. O fundamento<br />

<strong>de</strong>sta preocupação é anterior as normas citadas, estan<strong>do</strong> presente<br />

já na Declaração Universal <strong>do</strong>s Direitos Humanos <strong>de</strong> 1948 3 .<br />

Em verda<strong>de</strong>, a liberda<strong>de</strong> religiosa abrange três tipos mais específicos<br />

<strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>: a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> crença, a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> culto e a<br />

liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> organização religiosa. A primeira consiste na liberda<strong>de</strong><br />

da prática religiosa interior e da prática <strong>do</strong>s atos próprios das manifestações<br />

exteriores em casa ou em público, bem como a <strong>de</strong> recebimento<br />

<strong>de</strong> contribuições para tanto. Liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> crença, por sua<br />

vez, engloba a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> escolha da religião, a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> a<strong>de</strong>rir<br />

a qualquer seita religiosa, a liberda<strong>de</strong> (ou o direito) <strong>de</strong> mudar <strong>de</strong><br />

religião, mas também compreen<strong>de</strong> a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> não a<strong>de</strong>rir a religião<br />

alguma, assim como a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>scrença, a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

ser ateu e <strong>de</strong> exprimir o agnosticismo. Finalmente, enten<strong>de</strong>-se como<br />

liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> organização religiosa a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> estabelecimento<br />

e organização <strong>de</strong> instituições religiosas e suas relações com o Esta<strong>do</strong>.<br />

Todavia, <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>s eventos cotidianos e corriqueiros <strong>de</strong>monstram<br />

que existe uma gran<strong>de</strong> disparida<strong>de</strong> entre o que está previsto<br />

em lei como mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> conduta, e o que se observa na prática,<br />

relativo às interações em socieda<strong>de</strong>. O ato nefasto <strong>de</strong> impedir a livre<br />

expressão religiosa, individual e coletiva garantida por lei, é cometi<strong>do</strong><br />

freqüentemente por vários setores da socieda<strong>de</strong>, sen<strong>do</strong> comuns os<br />

casos <strong>de</strong> intolerância religiosa contra religiões <strong>de</strong> matrizes africanas.<br />

A intolerância religiosa é um conjunto <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ologias e atitu<strong>de</strong>s ofensivas<br />

a diferentes crenças e religiões. Em casos extremos esse tipo <strong>de</strong> intolerância<br />

torna-se uma perseguição. Sen<strong>do</strong> <strong>de</strong>finida como um crime <strong>de</strong><br />

ódio que fere a liberda<strong>de</strong> e a dignida<strong>de</strong> humana, a perseguição religiosa<br />

é <strong>de</strong> extrema gravida<strong>de</strong> e costuma ser caracterizada pela ofensa, discriminação<br />

e até mesmo <strong>de</strong> discursos <strong>de</strong> ódio fomenta<strong>do</strong>s nas re<strong>de</strong>s sociais.<br />

Recentemente os a<strong>de</strong>ptos ao cam<strong>do</strong>mblecismo e ao umbandismo<br />

experimentaram mais uma vez o dissabor <strong>do</strong> preconceito, <strong>de</strong>ssa vez, o

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