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O Fututo do Constitucionalismo - Caderno de Resumos [2014][l]

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O constitucionalismo entre a separação <strong>de</strong> po<strong>de</strong>res e a <strong>de</strong>mocracia • 21<br />

legisla<strong>do</strong>r, ou seja, <strong>de</strong>ve fazer um exercício <strong>de</strong> raciocínio que o fará<br />

retroagir a gênesis da história legislativa. Critica esse ponto <strong>de</strong> vista<br />

apresentan<strong>do</strong> o que <strong>de</strong>nomina <strong>de</strong> “méto<strong>do</strong> <strong>de</strong> Hércules”.<br />

Hércules é uma personagem criada pelo próprio Dworkin, que<br />

representa um juiz quase perfeito em sua atuação. Diz o autor que<br />

diante da aplicação <strong>de</strong> uma lei obscura, o juiz <strong>de</strong>verá levar em consi<strong>de</strong>ração<br />

que o Parlamento, como o autor anterior a ele na ca<strong>de</strong>ia criativa<br />

<strong>do</strong> direito, tem po<strong>de</strong>res e responsabilida<strong>de</strong>s diferentes <strong>do</strong>s seus, e<br />

fundamentalmente, vai reconhecer seu próprio papel <strong>de</strong> colabora<strong>do</strong>r,<br />

que continua a <strong>de</strong>senvolver o sistema legal inicia<strong>do</strong> pelo Parlamento,<br />

levan<strong>do</strong> em conta o contexto <strong>de</strong> aplicação da lei.<br />

Dworkin avança para afirmar, com base na distinção entre regras<br />

e princípios, que as teses positivistas são insuficientes para uma<br />

interpretação em que o juiz <strong>de</strong>scubra qual a <strong>de</strong>cisão correta para cada<br />

caso em análise e que a hermenêutica jurídica é um exercício <strong>de</strong> interpretação<br />

construtiva da prática social.<br />

Assim, conclui-se que Dworkin aponta <strong>de</strong>ficiências que julga<br />

inerentes à <strong>de</strong>liberação parlamentar, sustentan<strong>do</strong> a maior participação<br />

alcançada com a <strong>de</strong>cisão judicial e que Waldron faz o contra<br />

ponto a partir <strong>do</strong> reconhecimento <strong>de</strong> que os indivíduos po<strong>de</strong>m atuar<br />

<strong>de</strong> maneira imparcial, <strong>de</strong>liberan<strong>do</strong> sobre seus direitos, mas também<br />

sobre o bem comum. Por esses motivos, cabe o apoio à Waldron e<br />

à sua crença na possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>liberação parlamentar séria,<br />

tu<strong>do</strong> em nome da manutenção <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> Democrático <strong>de</strong> Direito.<br />

Palavras-chave: <strong>Constitucionalismo</strong>. Democracia Constitucional.<br />

Po<strong>de</strong>r Legislativo. Po<strong>de</strong>r Judiciário.

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