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O Fututo do Constitucionalismo - Caderno de Resumos [2014][l]

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Ativismo judicial e comportamento judicial • 347<br />

ricas, estima-se até que, caso fosse candidato à Presidência, teria um<br />

número expressivo <strong>de</strong> votos.<br />

O esquema para nomear juízes antes da posse <strong>do</strong> novo Presi<strong>de</strong>nte<br />

(Marbury vs. Madison) ou a segregação racial nas escolas(Brown vs. Board<br />

of Education) difere sem dúvida <strong>do</strong> esquema <strong>de</strong> compra <strong>de</strong> votos <strong>do</strong><br />

Mensalão (AP 470) e da vedação da publicação <strong>de</strong> material antissemita<br />

(HC82424).Os casos são diferentes nos EUA e aqui no Brasil. O Chief<br />

Justice Rehnquist não é o Ministro Moreira Alves, tampouco o Chief<br />

Justice Warren po<strong>de</strong> ser equipara<strong>do</strong> ao Ministro Gilmar Men<strong>de</strong>s. A<br />

Suprema Corte americana não é idêntica ao STF. As comparações e diferenças,<br />

porém, permitem que nos dar conta da modificação <strong>de</strong> nossa<br />

cultura <strong>de</strong> prece<strong>de</strong>ntes, que aproxima common law e civil law.<br />

Os prece<strong>de</strong>ntes <strong>do</strong> STF não são mais como eram antigamente<br />

no tempo <strong>de</strong> Rui Barbosa, quan<strong>do</strong> nascia o controle difuso <strong>de</strong> constitucionalida<strong>de</strong><br />

no Brasil. Das inúmeras <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> efeito meramente<br />

persuasivos <strong>do</strong>s primeiros anos da Constituição <strong>de</strong> 1988, sob a judicatura<br />

<strong>do</strong> Min. Moreira Alves, vemos hoje, com a atuação <strong>do</strong> Ministro<br />

Gilmar Men<strong>de</strong>s, uma gama <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões <strong>do</strong> STF, televisionadas<br />

pela TV Justiça, divulgadas no youtube, <strong>de</strong>batidas nos jornais e que<br />

não raro contam com audiências públicas para refletir qual seria a<br />

melhor <strong>de</strong>cisão com a socieda<strong>de</strong> e agentes públicas, convocadas pela<br />

própria Corte. Mobilizamos, por isso, o conceito superprece<strong>de</strong>nte<br />

para que evi<strong>de</strong>nciar que, se não saímos <strong>do</strong>s mini para os superprece<strong>de</strong>ntes,<br />

passamos pelo menos <strong>de</strong> uma cultura <strong>de</strong> pseu<strong>do</strong>prece<strong>de</strong>ntes<br />

para os prece<strong>de</strong>ntes em fortalecimento e transformação.

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