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O Fututo do Constitucionalismo - Caderno de Resumos [2014][l]

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Liberda<strong>de</strong>s <strong>de</strong>mocráticas e suas restrições • 169<br />

Adaptan<strong>do</strong> a clássica frase <strong>de</strong> Warren e Bran<strong>de</strong>is a esta nova<br />

realida<strong>de</strong>, po<strong>de</strong>-se afirmar que, atualmente: o que é sussurra<strong>do</strong> no<br />

closet po<strong>de</strong> vir a ser reproduzi<strong>do</strong> não apenas no telha<strong>do</strong> e para poucas<br />

pessoas, mas em qualquer canto <strong>do</strong> mun<strong>do</strong>, para um número<br />

in<strong>de</strong>termina<strong>do</strong> <strong>de</strong> pessoas, a um custo geralmente muito baixo. E<br />

mais, po<strong>de</strong> continuar sen<strong>do</strong> reproduzi<strong>do</strong> in<strong>de</strong>finidamente, enquanto<br />

houver alguém interessa<strong>do</strong> em acessar esse conteú<strong>do</strong>, mesmo contra<br />

a vonta<strong>de</strong> <strong>do</strong>s sujeitos envolvi<strong>do</strong>s.<br />

Em razão <strong>de</strong> suas próprias características estruturais, a internet<br />

reacen<strong>de</strong>u as discussões a respeito da privacida<strong>de</strong>. De um la<strong>do</strong>, há<br />

quem sustente que cabe ao indivíduo, em última análise e por sua<br />

única vonta<strong>de</strong>, <strong>de</strong>cidir se <strong>de</strong>seja ou não tornar públicos aspectos <strong>de</strong><br />

sua vida privada. Quem assim pensa admite um direito fundamental<br />

da pessoa em retirar da internet informações a seu respeito. Alguns<br />

até consi<strong>de</strong>ram esta faculda<strong>de</strong> como parte <strong>do</strong>s direitos humanos. Em<br />

senti<strong>do</strong> oposto, há quem faça uma pon<strong>de</strong>ração entre a pretensão individual<br />

ao esquecimento e o interesse coletivo <strong>de</strong> certas informações,<br />

<strong>de</strong> maneira a justificar a publicação e preservação <strong>de</strong>stas últimas,<br />

mesmo contra a vonta<strong>de</strong> <strong>do</strong>s envolvi<strong>do</strong>s.<br />

Este trabalho insere-se no cita<strong>do</strong> <strong>de</strong>bate, realizan<strong>do</strong> uma pon<strong>de</strong>ração<br />

<strong>de</strong> valores entre memória e esquecimento, à luz <strong>do</strong> tratamento<br />

<strong>de</strong> da<strong>do</strong>s pessoais. Não tem por objetivo limitar-se a comentar o texto<br />

da recente proposta <strong>de</strong> Regulamento Comunitário Europeu, mas sim<br />

contextualizar juridicamente o direito ao esquecimento <strong>de</strong> forma ampla,<br />

enfocan<strong>do</strong> seus antece<strong>de</strong>ntes judiciais e normativos, bem como<br />

traçar-lhe a natureza jurídica, objeto, legitimida<strong>de</strong> ativa e passiva, prazo<br />

para exercício, limites e barreiras tecnológicas à sua plena efetivação.<br />

Referências:<br />

SOLOVE, Daniel. Un<strong>de</strong>rstanding Privacy. Cambrige: Harvard University<br />

Press, 2008.<br />

WARREN, Samuel D.; BRANDEIS, Louis D. The Right to Privacy. Harvard<br />

Law Review. Cambridge: Harvard University Press. v. IV, n. 05,<br />

p. 193-217, Dec. 1890.

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