04.01.2015 Views

O Fututo do Constitucionalismo - Caderno de Resumos [2014][l]

O Fututo do Constitucionalismo - Caderno de Resumos [2014][l]

O Fututo do Constitucionalismo - Caderno de Resumos [2014][l]

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

A separação <strong>do</strong>s po<strong>de</strong>res e a expansão da jurisdição<br />

constitucional: uma análise da mutação <strong>do</strong><br />

artigo 52, X, CF/88<br />

Adriano Souto Borges<br />

Mestran<strong>do</strong> em Direito pela Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Minas Gerais –<br />

UFMG. Especialista em Direito Processual pela Universida<strong>de</strong> Estadual <strong>de</strong> Montes<br />

Claros. Bacharel em Direito pela Universida<strong>de</strong> Estadual <strong>de</strong> Montes Claros. Brasil.<br />

En<strong>de</strong>reço Eletrônico: adrianoborges<strong>2014</strong>@ufmg.br.<br />

No contexto da expansão pós-positivista da jurisdição constitucional<br />

no Brasil, o Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral, anti<strong>de</strong>mocraticamente,<br />

tem avoca<strong>do</strong> a si a prerrogativa <strong>de</strong> interpretar a Constituição<br />

<strong>de</strong> 1988 contrariamente a seu texto, em prejuízo da separação <strong>do</strong>s<br />

po<strong>de</strong>res (autonomia <strong>do</strong> Legislativo), na chamada tese da “mutação<br />

constitucional” - especificamente, no caso <strong>do</strong> artigo 52, X.<br />

Assim, em que pese o texto normativo da carta política dizer que<br />

“compete privativamente ao Sena<strong>do</strong> Fe<strong>de</strong>ral suspen<strong>de</strong>r a execução da lei<br />

<strong>de</strong>clarada inconstitucional por <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>finitiva <strong>do</strong> Supremo Tribunal<br />

Fe<strong>de</strong>ral”, para os ministros Gilmar Men<strong>de</strong>s e Eros Grau, o Sena<strong>do</strong> teria<br />

apenas a função <strong>de</strong> dar “mera publicida<strong>de</strong>” às <strong>de</strong>cisões proferidas pelo STF<br />

em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> controle difuso <strong>de</strong> constitucionalida<strong>de</strong>. Ou seja, a constituição<br />

teria sofri<strong>do</strong> uma mudança em seu senti<strong>do</strong>, muito embora não houvesse<br />

alteração <strong>de</strong> seu texto, pelo que se <strong>de</strong>nomina “mutação constitucional.” 1<br />

No entanto, nota-se, facilmente, que a <strong>de</strong>fesa da mencionada tese não<br />

significa apenas a atribuição <strong>de</strong> um novo senti<strong>do</strong> possível ao texto original.<br />

É óbvio que o STF “pretendia retirar o alcance <strong>do</strong> texto da norma e, então,<br />

constituir outro inteiramente diverso” 2 , como se a corte constitucional fosse<br />

um verda<strong>de</strong>iro “po<strong>de</strong>r constituinte originário permanente”. 3<br />

Assim, pela referida tese, busca-se excluir um mecanismo constitucional<br />

<strong>de</strong> restrição ao próprio “judicial review”, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a ampliar<br />

as atribuições <strong>do</strong> STF no controle difuso (através da expansão<br />

da abrangência <strong>do</strong>s efeitos <strong>de</strong> suas <strong>de</strong>cisões) e restringir significativamente<br />

a participação <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> a um reles publiciza<strong>do</strong>r das <strong>de</strong>cisões.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!