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O Fututo do Constitucionalismo - Caderno de Resumos [2014][l]

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Liberda<strong>de</strong>s <strong>de</strong>mocráticas e suas restrições • 143<br />

texto e norma jurídica; a dissociação entre princípios e regras; os conceitos<br />

e aplicações <strong>do</strong>s postula<strong>do</strong>s normativos da pon<strong>de</strong>ração e proporcionalida<strong>de</strong>;<br />

e por fim, o mo<strong>do</strong> <strong>de</strong> subsunção <strong>de</strong> tais postula<strong>do</strong>s à polêmica das<br />

biografias não autorizada.<br />

Meto<strong>do</strong>logia<br />

No <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong>sse projeto, será utiliza<strong>do</strong> o méto<strong>do</strong> <strong>de</strong>dutivo<br />

científico, <strong>de</strong>senvolven<strong>do</strong> a pesquisa sob a ótica <strong>do</strong>utrinária e comparativa<br />

das teorias <strong>de</strong> Humberto Ávila, Ronald Dworkin, Robert Alexy.<br />

Superada a primeira etapa, finalizar-se-á o estu<strong>do</strong>, a<strong>de</strong>quan<strong>do</strong> o conhecimento<br />

alcança<strong>do</strong> ao recente caso das biografias não autorizadas.<br />

Introdução<br />

Para o professor Humberto Ávila, na obra ‘Teoria <strong>do</strong>s Princípios’,<br />

é possível afirmar que a <strong>do</strong>utrina constitucional vive hoje sob<br />

a euforia <strong>do</strong> chama<strong>do</strong> “Esta<strong>do</strong> Principiológico”. O neopositivismo<br />

elevou os princípios jurídicos ao patamar das leis, retiran<strong>do</strong>-os <strong>do</strong><br />

calabouço <strong>de</strong> suas funções integrativas e subsidiárias.<br />

Com essa nova abordagem normativa, tentou-se evitar/punir o<br />

cumprimento estrito das leis positivas manifestamente cruéis <strong>de</strong> um<br />

esta<strong>do</strong>, em face da obvieda<strong>de</strong> da preservação <strong>de</strong> bens como a vida e a<br />

liberda<strong>de</strong>. Valores reaviva<strong>do</strong>s pela crescente <strong>do</strong>s direitos humanos no<br />

plano internacional e pelas teorias <strong>do</strong> direito natural.<br />

No âmbito <strong>de</strong> aplicação <strong>do</strong> direito <strong>do</strong>méstico, tal fenômeno inevitavelmente<br />

elevou o grau <strong>de</strong> dificulda<strong>de</strong> na prolação <strong>de</strong> sentenças<br />

judiciais, afinal, se já não era tarefa fácil priorizar uma regra sobre a<br />

outra nas interpretações sistemáticas, tampouco seria sobrepor princípios<br />

uns aos outros nos hipóteses <strong>de</strong> colisão.<br />

Privilegiar valores em <strong>de</strong>trimento <strong>de</strong> outros como vida, liberda<strong>de</strong>,<br />

liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> expressão, intimida<strong>de</strong>, entre outros não se mostra<br />

uma tarefa simplória, haja vista tais bens gozarem <strong>do</strong> mesmo status<br />

hierárquico constitucional.

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