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O Fututo do Constitucionalismo - Caderno de Resumos [2014][l]

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300 • I Congresso Internacional <strong>de</strong> Direito Constitucional e Filosofia Política<br />

meros <strong>de</strong>bates, votações e discursos entre as agremiações envolvidas. Os<br />

resulta<strong>do</strong>s, que precisam ser alcança<strong>do</strong>s em longo prazo, fruto <strong>do</strong> amadurecimento<br />

da socieda<strong>de</strong> e das instituições, <strong>de</strong>monstram a prescindibilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> uma constituinte, principalmente uma que não se sabe como se<br />

iniciará e quais seus limites, haja vista que constituinte, em si, pressupõe<br />

a reformulação total da or<strong>de</strong>m constitucional. De um exame sobre o funcionamento<br />

<strong>do</strong> sistema político, <strong>de</strong> forma imparcial, é possível apreen<strong>de</strong>r<br />

que o regime a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> limita a atuação <strong>do</strong> parlamentar, mas nem por<br />

isso, causa a sua inoperância. Em um primeiro momento, é váli<strong>do</strong> reconhecer<br />

que a experiência <strong>de</strong>mocrática brasileira se consoli<strong>do</strong>u. Num<br />

segun<strong>do</strong> instante, com o sistema político atual se conseguiu garantir a<br />

governabilida<strong>de</strong> em momentos <strong>de</strong> crises institucionais, como processo<br />

<strong>de</strong> impeachment presi<strong>de</strong>ncial e em escândalos <strong>de</strong> corrupção, <strong>de</strong>monstran<strong>do</strong>,<br />

assim, sua utilida<strong>de</strong>. Num terceiro momento, estudar o atual sistema<br />

político, e com isso a ativida<strong>de</strong> parlamentar, é i<strong>de</strong>ntificar a produção <strong>de</strong><br />

normas <strong>de</strong> caráter nacional, em <strong>de</strong>trimento as <strong>de</strong> cunho individualista,<br />

e a atuação majoritariamente voltada aos interesses <strong>de</strong> uma socieda<strong>de</strong><br />

complexa e difusa, como a brasileira. Por fim, enten<strong>de</strong>r a política pressupõe<br />

a <strong>de</strong>svinculação <strong>de</strong> paixões, visto que sua compreensão <strong>de</strong>ve se dar<br />

no plano <strong>do</strong> concreto, ou seja, <strong>de</strong> como ela é, e não como ela <strong>de</strong>veria ser.<br />

Portanto, é <strong>de</strong> se concluir que a intenção levada a cabo por organizações<br />

majoritariamente <strong>de</strong> esquerda, embora induza ao <strong>de</strong>bate sobre a política,<br />

carrega uma perspectiva i<strong>de</strong>alista, e por outro, põem em risco os avanços<br />

<strong>do</strong> atual texto constitucional. Ilustra-se que a exemplo <strong>do</strong> que ocorre no<br />

conto <strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> <strong>de</strong> Assis, a “sereníssima república”, no qual a república<br />

das aranhas era constantemente ameaçada pelas formas <strong>de</strong> fraudar o<br />

processo eleitoral, embora sempre aperfeiçoadas os mecanismos <strong>de</strong> segurança<br />

<strong>do</strong> pleito, percebe-se, ao final, que mudar as regras <strong>do</strong> jogo por si só<br />

não é a solução <strong>do</strong> problema, mas, sim, o amadurecimento e a sabe<strong>do</strong>ria<br />

da experiência <strong>de</strong>mocrática oferece. Isso porque a <strong>de</strong>mocracia não <strong>de</strong>ve<br />

ser entendida como um mo<strong>de</strong>lo pronto e acaba<strong>do</strong>; mas sim, como um<br />

processo <strong>de</strong> construção <strong>de</strong> consensos que conduz à emancipação humana.<br />

Por estas razões, este artigo <strong>de</strong>fen<strong>de</strong> a <strong>de</strong>snecessida<strong>de</strong> da Constituinte<br />

exclusive e soberana nos termos aqui trata<strong>do</strong>s.

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