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O Fututo do Constitucionalismo - Caderno de Resumos [2014][l]

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Novas propostas <strong>de</strong> <strong>de</strong>mocratização <strong>do</strong> controle <strong>de</strong> constitucionalida<strong>de</strong> • 133<br />

da <strong>de</strong>cisão, sen<strong>do</strong> necessário, para tal fim, a legitimação material das<br />

<strong>de</strong>cisões exaradas pelos magistra<strong>do</strong>s. Destarte, procura-se por uma teoria<br />

jurídico-filosófica que amarre, em certa medida, a fundamentação<br />

<strong>do</strong> juízo constitucional à argumentação apresentada pelos amici curiae.<br />

Parte-se, portanto, da teoria <strong>de</strong> Ronald Dworkin 3 , particularmente no<br />

que se refere à sua concepção <strong>de</strong> integrida<strong>de</strong> e em sua metáfora <strong>do</strong> juiz<br />

Hércules, para explicar a obrigação <strong>de</strong>ontológica <strong>do</strong> intérprete <strong>de</strong>, em<br />

uma socieda<strong>de</strong> pluralista como a nossa, ater-se materialmente à razão<br />

argumentativa representada pelo amicus curiae para encontrar a resposta<br />

certa ao caso. Essa, por sua vez, caracterizaria-se como a interpretação<br />

coerente <strong>do</strong> conjunto <strong>de</strong> princípios gerais, <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>res da justiça e <strong>do</strong><br />

direito, apresenta<strong>do</strong>s pela socieda<strong>de</strong> em seu atual contexto histórico-político,<br />

e, não mais, sentencia<strong>do</strong>s solipsisticamente pelo magistra<strong>do</strong>. Teria-se,<br />

ainda, uma sentença construída subjetivamente e, por isso, sujeita<br />

às limitações da razão individual e ao conjunto <strong>de</strong> pré-compreensões <strong>do</strong><br />

indivíduo. Entretanto, ao fundamentar-se argumentativamente a <strong>de</strong>cisão<br />

levan<strong>do</strong>-se em conta, obrigatoriamente, os argumentos apresenta<strong>do</strong>s<br />

pela socieda<strong>de</strong> em geral, seria possível que esse juízo se aproximasse, razoavelmente,<br />

daquele conjunto <strong>de</strong> princípios nortea<strong>do</strong>res da i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> justiça<br />

compartilhada por essa socieda<strong>de</strong>. Trata-se, enfim, <strong>de</strong> uma tentativa<br />

<strong>de</strong> atar a metáfora <strong>do</strong> juiz Hércules e a noção <strong>de</strong> integrida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Ronald<br />

Dworkin com os anseios por uma <strong>de</strong>mocratização <strong>do</strong> <strong>de</strong>bate jurídico,<br />

em especial, <strong>do</strong> controle <strong>de</strong> constitucionalida<strong>de</strong>.<br />

Notas<br />

1<br />

KELSEN, Hans. Teoria Pura <strong>do</strong> Direito (Reine Rechtslehre). São Paulo:<br />

Editora Wmf Martins Fontes, 2009.<br />

2<br />

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional – A socieda<strong>de</strong> aberta<br />

<strong>do</strong>s intérpretes da constituição. Contribuição para a interpretação pluralista<br />

e “procedimental” da constituição (Die offene Gesellshaft <strong>de</strong>r Verfassungsinterpreten.<br />

Ein Beitrag zur pluralistischen und “prozessualen”<br />

Verfassungsinterpretation). Tradução <strong>de</strong> Gilmar <strong>de</strong> Men<strong>de</strong>s. Editora Sergio<br />

Antonio Fabris Editor, Porto Alegre, 1997.<br />

3<br />

DWORKIN, Ronald. O Império <strong>do</strong> Direito (Law’s Empire). São Paulo:<br />

Editora Wmf Martins Fontes, <strong>2014</strong>. DWORKIN, Ronald. A justiça <strong>de</strong> Toga<br />

(Justice in Robes). São Paulo: Editora Wmf Martins Fontes, 2010.

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