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O Fututo do Constitucionalismo - Caderno de Resumos [2014][l]

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<strong>Constitucionalismo</strong> global: novo paradigma para a<br />

proteção <strong>do</strong>s direitos humanos<br />

Priscilla Saraiva Alves<br />

Pós-graduanda lato sensu em Direito Processual Civil pela Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Fortaleza. Brasil. priscillasaraiva@hotmail.com<br />

O que se <strong>de</strong>nominou <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Direito Internacional, surge<br />

da comunhão coor<strong>de</strong>nada <strong>de</strong> vonta<strong>de</strong>s entre as nações, constituin<strong>do</strong><br />

o que Valério Mazzuoli <strong>de</strong>nomina <strong>de</strong> terceira onda evolutiva <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>, <strong>do</strong> Direito e da Justiça: o Internacionalismo. A base principiológica<br />

<strong>de</strong>sta terceira onda evolutiva <strong>de</strong>correu da passagem <strong>do</strong><br />

princípio <strong>do</strong> <strong>do</strong>mestic affair (ou da não ingerência) para o <strong>do</strong> international<br />

concern, implican<strong>do</strong> uma responsabilida<strong>de</strong> internacional no<br />

que concerne à proteção <strong>do</strong>s direitos e garantias fundamentais, que<br />

é a finalida<strong>de</strong> maior <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os or<strong>de</strong>namentos jurídicos. As velhas<br />

estruturas sofrem pressões pela necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> serem repensadas, remo<strong>de</strong>ladas<br />

e rediscutidas, política e culturalmente. Problemas antes<br />

vincula<strong>do</strong>s às fronteiras <strong>do</strong>mésticas <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s se tornaram questões<br />

<strong>de</strong> legítimo interesse da comunida<strong>de</strong> internacional. A globalização,<br />

acelerou a transnacionalização das relações econômicas e financeiras,<br />

oportunizan<strong>do</strong> principalmente a intensificação das relações sociais<br />

e enfraquecimento <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>-Nação, conectan<strong>do</strong> e transforman<strong>do</strong>-<br />

-os, em prol <strong>de</strong> um pacto internacional pela proteção <strong>de</strong> direitos <strong>de</strong><br />

caráter supranacionais. Apesar <strong>do</strong>s constantes esforços para que o<br />

Direito Internacional não se confunda com um simples aglomera<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> regras, todas dispostas aleatoriamente, sem critérios pré-<strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s<br />

que as tornem um to<strong>do</strong> coerente, tal confusão se observa com a globalização<br />

advinda pós século XX. Os diversos organismos internacionais<br />

proferem <strong>de</strong>cisões baseadas em normas conflitantes entre si<br />

(caso Mox Plant, por exemplo), comprometen<strong>do</strong>, esta assimetria, na<br />

construção <strong>de</strong> um diálogo entre as diversas fontes <strong>do</strong> Direito Internacional,<br />

que busca resolver as contradições e os conflitos no pla-

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