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O Hypercluster da Economia do Mar.

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Não existin<strong>do</strong>, à <strong>da</strong>ta, legislação ou orientação europeia para este sector, os vários Esta<strong>do</strong>s a<strong>do</strong>ptaram<br />

estratégias e atribuíram apoios cujos orçamentos reflectem a respectiva atitude em relação aos auxílios<br />

públicos e a importância que atribuem ao sector marítimo. Entre as medi<strong>da</strong>s de apoio ao sector contam-se o<br />

aligeirar <strong>da</strong>s disposições relativas às tributações, nomea<strong>da</strong>mente através <strong>da</strong> criação de segun<strong>do</strong>s registos,<br />

que incluíam, em primeiro lugar, os «registos offshore» e os «registos internacionais».<br />

Em 1989 a Comissão Europeia pronunciou-se pela primeira vez sobre a prática de concessão de auxílios de<br />

Esta<strong>do</strong> ao sector <strong>do</strong> transporte marítimo, com a definição de orientações que visavam garantir a<br />

convergência entre as acções <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s-Membros. Esta acção mostrou-se no entanto ineficaz,<br />

assistin<strong>do</strong>-se à manutenção de declínio <strong>da</strong>s frotas comunitárias, pelo que em 1997 as orientações foram<br />

revistas, numa comunicação (97/C 205/05) que definiu novas orientações sobre os auxílios estatais aos<br />

transportes marítimos.<br />

Na sequência destas orientações revistas, registou-se uma evolução significativa nas medi<strong>da</strong>s de apoio <strong>do</strong>s<br />

Esta<strong>do</strong>s-Membros ao transporte marítimo com a generalização na Europa <strong>do</strong>s sistemas de tributação de<br />

taxa fixa com base na tonelagem (“Tonnage Tax”), a<strong>do</strong>pta<strong>do</strong> já, na UE, pela Bélgica, Dinamarca, França,<br />

Alemanha, Itália, Holan<strong>da</strong>, Polónia, Espanha, Suécia, Reino Uni<strong>do</strong>, Finlândia, Grécia, Chipre e Malta. Fora<br />

<strong>da</strong> UE, a Noruega a<strong>do</strong>ptou também um modelo próprio de sistema de tributação fixa com base na<br />

tonelagem. No quadro de competição global em que se desenvolve esta activi<strong>da</strong>de, os EUA e Taiwan estão<br />

a estu<strong>da</strong>r também a introdução de sistemas deste tipo.<br />

De acor<strong>do</strong> com a Comissão Europeia, na Comunicação C(2004) 43 sobre Orientações comunitárias sobre<br />

auxílios estatais aos transportes marítimos (2004/C 13/03), publica<strong>da</strong> em 17.01.2004, “os Esta<strong>do</strong>s-Membros<br />

que introduziram medi<strong>da</strong>s de auxílio, designa<strong>da</strong>mente sob a forma de redução fiscal, conseguiram que uma<br />

tonelagem significativa, ten<strong>do</strong> em conta a totali<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s registos, voltasse a arvorar o pavilhão nacional. Em<br />

termos percentuais, a frota inscrita nos registos <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s-Membros aumentou <strong>do</strong> seguinte mo<strong>do</strong>: 0,4 %<br />

em média, por ano, em número de navios, 1,5 % em tonelagem e 12,4 % em número de portacontentores”<br />

14 .<br />

Assim, a a<strong>do</strong>pção <strong>do</strong> Tonnage Tax tem vin<strong>do</strong> a ser assumi<strong>da</strong> como criação de um ambiente fiscal positivo<br />

para o sector, oferecen<strong>do</strong> uma nova tipologia de tributação com uma taxa fixa, simples e reduzi<strong>da</strong> para os<br />

transportes, sen<strong>do</strong> um regime opcional que permite, para as empresas, alcançar poupanças significativas, e<br />

para os Esta<strong>do</strong>s, inverter a tendência de fuga de registos de navios para países fiscalmente mais<br />

14 Comunicação C(2004) 43 <strong>da</strong> Comissão – Orientações comunitárias sobre auxílios estatais aos transportes marítimos (2004/C<br />

13/03), publica<strong>da</strong> em 17.01.2004, p. C 13/3<br />

O <strong>Hypercluster</strong> <strong>da</strong> <strong>Economia</strong> <strong>do</strong> <strong>Mar</strong><br />

Relatório Final | 17.Fevereiro.2009<br />

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