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O Hypercluster da Economia do Mar.

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A 23 de Janeiro de 2006, foram apresenta<strong>da</strong>s as Bases para a Estratégia de Gestão Integra<strong>da</strong> <strong>da</strong><br />

Zona Costeira Nacional que no entanto não se consubstanciaram em medi<strong>da</strong>s práticas;<br />

A Lei <strong>da</strong> Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro), que transpõe para a ordem jurídica nacional a<br />

Directiva n.º 2000/60/CE, <strong>do</strong> Parlamento Europeu e <strong>do</strong> Conselho, de 23 de Outubro, e confere ao<br />

Instituto <strong>da</strong> Água a responsabili<strong>da</strong>de de autori<strong>da</strong>de nacional <strong>da</strong> água, a quem compete assegurar a<br />

nível nacional a gestão <strong>da</strong>s águas (incluin<strong>do</strong> as águas de transição, águas costeiras e águas<br />

territoriais), e às administrações <strong>da</strong>s regiões hidrográficas (ARH), atribuições de gestão <strong>da</strong>s águas,<br />

incluin<strong>do</strong> o respectivo planeamento, licenciamento e fiscalização;<br />

E, recentemente, já na sequência <strong>da</strong> aprovação <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong> Água, foram instituí<strong>do</strong>s os planos de<br />

ordenamento <strong>do</strong>s estuários (Decreto-Lei n.º 129/2008, de 21 de Julho), também como planos<br />

especiais de ordenamento <strong>do</strong> território, que visam a protecção <strong>da</strong>s suas águas, leitos e margens e<br />

<strong>do</strong>s ecossistemas que as habitam, assim como a valorização ambiental, social, económica e cultural<br />

<strong>da</strong> orla terrestre envolvente e de to<strong>da</strong> a área de intervenção <strong>do</strong> plano.<br />

Mas a gestão <strong>da</strong> faixa costeira continua a depender de grande diversi<strong>da</strong>de de enti<strong>da</strong>des como o Instituto <strong>da</strong><br />

Água, as Administrações de Região Hidrográfica, o Instituto de Conservação <strong>da</strong> Natureza e <strong>da</strong><br />

Biodiversi<strong>da</strong>de, as Câmaras Municipais, as Direcções Regionais de Ambiente (nas Regiões Autónomas), a<br />

Autori<strong>da</strong>de <strong>Mar</strong>ítima Nacional, o Instituto <strong>Mar</strong>ítimo Portuário e as Administrações Portuárias, a Direcção<br />

Geral <strong>da</strong>s Pescas e <strong>da</strong> Aquicultura, etc..<br />

Ou seja, está ain<strong>da</strong> em falta:<br />

A<strong>do</strong>ptar na gestão <strong>do</strong> espaço marinho e litoral, <strong>do</strong>s seus recursos e <strong>da</strong> sua exploração pelo homem,<br />

uma abor<strong>da</strong>gem integra<strong>da</strong> (inter-disciplinar e inter-sectorial) <strong>do</strong>s assuntos, basea<strong>da</strong> no melhor<br />

conhecimento possível <strong>do</strong>s grandes processos naturais e <strong>do</strong>s ecossistemas marinhos, por forma a se<br />

poder alcançar um desenvolvimento sustentável <strong>do</strong> Ambiente <strong>Mar</strong>inho e Zonas Costeiras.<br />

Complementarmente, e ao abrigo <strong>da</strong> Directiva-Quadro “Estratégia <strong>Mar</strong>inha”, Portugal tal como os restantes<br />

países europeus terá de proceder, até 2012 à avaliação <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> ambiental actual <strong>da</strong>s suas águas<br />

marinhas, à análise <strong>do</strong>s principais impactos e pressões, designa<strong>da</strong>mente a activi<strong>da</strong>de humana, no esta<strong>do</strong><br />

ambiental dessas águas, à análise económica e social <strong>da</strong> utilização dessas águas e <strong>do</strong> custo <strong>da</strong> degra<strong>da</strong>ção<br />

<strong>do</strong> meio marinho nessas águas, estabelecen<strong>do</strong> um conjunto de metas ambientais e indica<strong>do</strong>res associa<strong>do</strong>s<br />

e, até 2014, um programa de monitorização para a avaliação constante e a actualização periódica dessas<br />

metas. Deverão também ser elabora<strong>do</strong>, até 2015, um programa de medi<strong>da</strong>s destina<strong>da</strong>s à consecução ou à<br />

manutenção de um bom esta<strong>do</strong> ambiental <strong>da</strong>s suas águas marinhas.<br />

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O <strong>Hypercluster</strong> <strong>da</strong> <strong>Economia</strong> <strong>do</strong> <strong>Mar</strong><br />

Relatório Final | 17.Fevereiro.2009

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