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O Hypercluster da Economia do Mar.

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Os <strong>do</strong>cumentos conceptuais <strong>da</strong> defesa nacional estabelecem, nomea<strong>da</strong>mente, as mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des de emprego<br />

<strong>do</strong>s ramos <strong>da</strong>s Forças Arma<strong>da</strong>s, nos limites <strong>da</strong>s diferentes fronteiras de segurança e defesa <strong>do</strong> País. Assim,<br />

indicam que as forças navais, como as <strong>do</strong>s outros ramos, podem ser empregues, em âmbito externo:<br />

Em missões militares e diplomáticas em favor <strong>da</strong> NATO e <strong>da</strong> União Europeia, de acor<strong>do</strong> com os<br />

compromissos assumi<strong>do</strong>s;<br />

Em apoio às acções de política externa, nomea<strong>da</strong>mente na gestão de crises e em missões de apoio<br />

à paz e de carácter humanitário, conduzi<strong>da</strong>s sob a égide <strong>da</strong> ONU ou <strong>da</strong> OSCE;<br />

Na protecção/evacuação de ci<strong>da</strong>dãos nacionais em território estrangeiro, de acor<strong>do</strong> com directivas<br />

políticas;<br />

Na cooperação técnico-militar, acor<strong>da</strong><strong>da</strong> com outros países, nomea<strong>da</strong>mente com os africanos de<br />

língua portuguesa e com o Brasil.<br />

No quadro interno, consideram-se como mais significativas as missões militares que impõem à <strong>Mar</strong>inha o<br />

aprontamento e a manutenção de forças para o seguinte:<br />

A componente naval de defesa integra<strong>da</strong> <strong>do</strong> território nacional, incluin<strong>do</strong> a vigilância e o controlo <strong>da</strong>s<br />

águas territoriais e <strong>da</strong> liber<strong>da</strong>de de utilização <strong>do</strong>s portos nacionais;<br />

Garantir a liber<strong>da</strong>de de utilização <strong>da</strong>s linhas de comunicação marítima e a vigilância e o controlo <strong>do</strong><br />

Espaço Estratégico de Interesse Nacional Português, em cooperação com as forças terrestres e<br />

aéreas;<br />

Garantir a mobili<strong>da</strong>de operacional e estratégica e a flexibili<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s forças;<br />

Colaborar na defesa antiaérea de baixa altitude de áreas e pontos sensíveis <strong>do</strong> Território Nacional.<br />

Para um terceiro vértice de missões, as de serviço público, são indica<strong>da</strong>s, em resumo, as seguintes:<br />

Exercer a autori<strong>da</strong>de marítima nos espaços marítimos sob jurisdição nacional, nomea<strong>da</strong>mente na<br />

Zona Económica Exclusiva;<br />

Garantir o serviço de busca e salvamento marítimo em coordenação e cooperação com a Força<br />

Aérea, sempre que necessário;<br />

Exercer as activi<strong>da</strong>des de segurança marítima nas nossas áreas, incluin<strong>do</strong> o assinalamento marítimo;<br />

Exercer activi<strong>da</strong>des de investigação científica, nos <strong>do</strong>mínios <strong>da</strong> hidrografia e <strong>da</strong> oceanografia, e<br />

assegurar as responsabili<strong>da</strong>des nacionais nessas matérias, designa<strong>da</strong>mente no âmbito <strong>da</strong> cartografia<br />

náutica;<br />

314<br />

O <strong>Hypercluster</strong> <strong>da</strong> <strong>Economia</strong> <strong>do</strong> <strong>Mar</strong><br />

Relatório Final | 17.Fevereiro.2009

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