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O Hypercluster da Economia do Mar.

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Assim, as principais activi<strong>da</strong>des deste componente <strong>do</strong> <strong>Hypercluster</strong> <strong>do</strong> <strong>Mar</strong> em Portugal são as que se<br />

relacionam com:<br />

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definição, segmentação e exploração de áreas de potencial aquícola;<br />

definição e implementação de um novo modelo de comercialização <strong>do</strong> pesca<strong>do</strong>;<br />

reconfiguração, consoli<strong>da</strong>ção e valorização <strong>da</strong> indústria transforma<strong>do</strong>ra relativa às pescas.<br />

A avaliação efectua<strong>da</strong> e os objectivos estratégicos aponta<strong>do</strong>s, sugerem as propostas de acção que a seguir<br />

se apresentam.<br />

#1. Definição e delimitação <strong>da</strong>s áreas de potencial aquícola (“Quintas <strong>Mar</strong>ítimas”)<br />

Trata-se de definir e delimitar as áreas de potencial aquícola, para posterior concessão, processo que<br />

deverá ser conduzi<strong>do</strong> em paralelo à definição <strong>da</strong>s áreas ambientalmente protegi<strong>da</strong>s para que se crie um<br />

sistema económico sustentável, mas que salvaguarde a necessária estabili<strong>da</strong>de legal e confiança e a<br />

consequente atractivi<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s investimentos associa<strong>do</strong>s.<br />

Este processo deverá ser conduzi<strong>do</strong> à escala nacional, incluin<strong>do</strong> as regiões autónomas <strong>do</strong>s Açores e <strong>da</strong><br />

Madeira, e deverá ser implementa<strong>do</strong>, como uma decisão estratégica e estruturante. O foco deverá incidir<br />

sobre a rapidez e a simplificação processual, a par <strong>da</strong> definição e utilização de critérios pragmáticos de<br />

protecção ambiental.<br />

Os interlucotores públicos mais relevantes serão a DGPA (Direcção Geral <strong>da</strong>s Pescas e Aquicultura) e o<br />

ICNB (Instituto <strong>da</strong> Conservação <strong>da</strong> Natureza e <strong>da</strong> Biodiversi<strong>da</strong>des) e os recursos necessários à<br />

operacionalização desta proposta serão em larga medi<strong>da</strong> partilha<strong>do</strong>s com os <strong>da</strong> definição de zonas<br />

ambientalmente protegi<strong>da</strong>s, representan<strong>do</strong> um custo de investimento relativamente baixo, mas de largo<br />

impacto potencial.<br />

#2. Concessão <strong>da</strong> exploração <strong>da</strong>s “Quintas <strong>Mar</strong>ítimas”<br />

Esta proposta consiste em <strong>da</strong>r a concessão <strong>da</strong> exploração <strong>da</strong>s áreas identifica<strong>da</strong>s como concessionáveis,<br />

através <strong>do</strong>s instrumentos legais apropria<strong>do</strong>s, a enti<strong>da</strong>des que garantam projectos competitivos de criação de<br />

valor económico, dentro <strong>do</strong>s objectivos relativos a este componente <strong>do</strong> <strong>Hypercluster</strong> <strong>do</strong> <strong>Mar</strong>.<br />

O <strong>Hypercluster</strong> <strong>da</strong> <strong>Economia</strong> <strong>do</strong> <strong>Mar</strong><br />

Relatório Final | 17.Fevereiro.2009

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