11.06.2013 Views

Da Extinção dos Contratos - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

Da Extinção dos Contratos - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

Da Extinção dos Contratos - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

como condição da dignida<strong>de</strong> humana (iii) função social da proprieda<strong>de</strong><br />

(iv) a harmonia e solidarieda<strong>de</strong> entre os fatores <strong>de</strong> produção<br />

(capital + trabalho; empresário + trabalha<strong>do</strong>r) (v) <strong>de</strong>senvolvimento<br />

econômico (vi) repressão ao abuso <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r econômico caracteriza<strong>do</strong><br />

pelo <strong>do</strong>mínio <strong><strong>do</strong>s</strong> merca<strong><strong>do</strong>s</strong>, pela eliminação da concorrência e pelo<br />

aumento arbitrário <strong><strong>do</strong>s</strong> lucros. Por motivo <strong>de</strong> segurança nacional ou<br />

para organizar setor que não pu<strong>de</strong>sse se <strong>de</strong>senvolver com eficiência<br />

no regime <strong>de</strong> competição e <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> iniciativa facultava-se a<br />

intervenção <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> no <strong>do</strong>mínio econômico e o monopólio <strong>de</strong> indústria<br />

ou ativida<strong>de</strong>, assegura<strong><strong>do</strong>s</strong> os direitos individuais. Ao proprietário<br />

<strong>do</strong> solo era garantida a participação no resulta<strong>do</strong> da lavra. A pesquisa<br />

e a lavra <strong>de</strong> petróleo, em território nacional, constituía monopólio da<br />

União. As ativida<strong>de</strong>s econômicas seriam organizadas e exploradas<br />

pelas empresas privadas com o estímulo e apoio <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

Leis disciplinaram o merca<strong>do</strong> <strong>de</strong> capitais, o con<strong>do</strong>mínio em<br />

edificações e as incorporações imobiliárias. A correção monetária foi<br />

introduzida no sistema econômico mediante a Lei fe<strong>de</strong>ral 4.380/64,<br />

que criou o Banco Nacional <strong>de</strong> Habitação e autorizou a intervenção<br />

<strong>do</strong> governo fe<strong>de</strong>ral no setor habitacional. Com o objetivo <strong>de</strong> atrair<br />

investi<strong>do</strong>res estrangeiros, a<strong>do</strong>tou-se mo<strong>de</strong>lo econômico que favoreceu<br />

a concentração <strong>de</strong> renda e o achatamento salarial. O sistema tributário<br />

nacional foi reformula<strong>do</strong> (EC 18/65) e integrou, em capítulo próprio,<br />

a Carta <strong>de</strong> 1967. Houve incentivo fiscal e facilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> crédito, <strong>de</strong><br />

remessa <strong>de</strong> lucros e <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> terras para empresas multinacionais<br />

se instalarem no Brasil. Empresas americanas, européias e asiáticas<br />

investiram nos setores químico, farmacêutico, automobilístico,<br />

metalúrgico, mecânico e eletrônico. A indústria aeronáutica, naval,<br />

<strong>de</strong> material bélico e <strong>de</strong> bens <strong>de</strong> consumo duráveis se expandiu. Si<strong>de</strong>rurgia,<br />

telecomunicações, energia e transportes ficaram sob controle<br />

<strong>do</strong> governo.<br />

A separação entre Ética e Po<strong>de</strong>r, que pavimentou a guerra fria<br />

entre as duas gran<strong>de</strong>s potências mundiais, influiu na política brasileira.<br />

O florescimento da cultura técnica foi notável (economia, administração,<br />

informática, eletrônica). A tecnologia sombreou o humanismo.<br />

Há planejamento nos negócios <strong>de</strong> governo (tecnocracia). Foram<br />

construídas as usinas nucleares <strong>de</strong> Angra <strong><strong>do</strong>s</strong> Reis, a hidrelétrica <strong>de</strong><br />

122 Revista da EMERJ, v. 11, nº 42, 2008

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!