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Da Extinção dos Contratos - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

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O presente estu<strong>do</strong> aborda a aplicação <strong>do</strong> princípio da confiança<br />

no espectro das relações <strong>de</strong> consumo efetivadas pela re<strong>de</strong> mundial<br />

<strong>de</strong> computa<strong>do</strong>res.<br />

2. COMéRCIO ELETRôNICO<br />

O comércio eletrônico propiciou uma nova modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> comunicação,<br />

aproximan<strong>do</strong> o consumi<strong>do</strong>r da oferta <strong>de</strong> bens e serviços<br />

<strong>de</strong> forma remota.<br />

A transação à distância trouxe mais agilida<strong>de</strong> na ativida<strong>de</strong><br />

comercial, maior velocida<strong>de</strong> aos atos mercantis e redução <strong>de</strong> custos<br />

administrativos, ten<strong>do</strong> como característica marcante a ausência <strong>de</strong><br />

fronteiras geográficas.<br />

Em relação ao Direito cumpre ressaltar que a formalização da<br />

transação eletrônica vem em <strong>de</strong>sencontro à cultura <strong>do</strong> suporte físico<br />

<strong>do</strong> papel vegetal.<br />

Quan<strong>do</strong> utiliza<strong><strong>do</strong>s</strong> os meios digitais para a formalização da<br />

manifestação da vonta<strong>de</strong>, dispensan<strong>do</strong>-se a representação material, é<br />

necessário enfrentar a questão da segurança da contratação.<br />

Definem os Esta<strong><strong>do</strong>s</strong> Uni<strong><strong>do</strong>s</strong> que a expressão comércio eletrônico<br />

significa qualquer transação conduzida na Internet ou por meio <strong>de</strong><br />

acesso à Internet, compreen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> a venda, arrendamento, licenciamento,<br />

oferta ou entrega <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>, bens, serviços ou informação,<br />

para exame ou não, e inclui o provimento <strong>de</strong> acesso à Internet 1 .<br />

Enten<strong>de</strong> Claudia Lima Marques que o comércio clássico <strong>de</strong> atos<br />

negociais entre empresários e clientes para ven<strong>de</strong>r produtos e serviços<br />

agora se realiza através <strong>de</strong> contratações à distância, conduzidas por meios<br />

eletrônicos, por internet ou por meios <strong>de</strong> telecomunicação <strong>de</strong> massa 2 .<br />

A Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong>fine o comércio eletrônico<br />

como um conjunto <strong>de</strong> transações comerciais e financeiras realizadas<br />

por meio <strong>de</strong> processamento e transmissão <strong>de</strong> informação, incluin<strong>do</strong><br />

texto, som e imagem 3 .<br />

1 Tax Free<strong>do</strong>m Act Lei 105-277. Tradução livre.<br />

2 Confiança no comércio eletrônico e a proteção <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r. São Paulo: Ed. Revista <strong><strong>do</strong>s</strong> Tribunais,<br />

2004.<br />

3 Disponível em: <br />

Revista da EMERJ, v. 11, nº 42, 2008<br />

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