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Da Extinção dos Contratos - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

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Responsabilida<strong>de</strong><br />

extracontratual – Fato<br />

da vítima<br />

Revista da EMERJ, v. 11, nº 42, 2008<br />

Alessandra Cristina Tufvesson Peixoto<br />

Juíza <strong>de</strong> Direito TJ/RJ. Mestranda em Direito<br />

Civil na UERJ<br />

1. RESPONSABILIDADE CIvIL. ORIGEM, EvOLUçãO,<br />

CONCEITO<br />

Inicialmente, enten<strong>do</strong> necessária breve síntese da evolução da<br />

responsabilida<strong>de</strong> civil. A introdução da idéia <strong>de</strong> culpa como fundamento<br />

da obrigação <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nizar tem por marco, no sistema romanooci<strong>de</strong>ntal,<br />

a lex Aquilia <strong>de</strong> damno (século III a.C.), lei <strong>de</strong> aplicação<br />

restrita a hipóteses limitadas. Consolida<strong>do</strong> o direito romano pelo<br />

Corpus Juris Civilis, assinala<strong>do</strong> por magníficos <strong>de</strong>senvolvimentos<br />

da<strong>do</strong> pelos pretores, somente na chamada Ida<strong>de</strong> Mo<strong>de</strong>rna registrouse<br />

o segun<strong>do</strong> momento, representa<strong>do</strong> pela formulação <strong>do</strong> princípio<br />

geral da “não responsabilização sem culpa”, que se <strong>de</strong>ve aos juristas<br />

da escola <strong>de</strong> direito natural <strong><strong>do</strong>s</strong> séculos XVII e XVIII, a dita escola<br />

jusracionalista, que se empenhava em construir um direito funda<strong>do</strong><br />

na razão. Esse princípio da “não responsabilização sem culpa” passou<br />

para os nossos códigos civis mo<strong>de</strong>rnos. Entretanto, os problemas<br />

continuavam, sen<strong>do</strong> insuficiente o sistema da culpa.<br />

Assim, legisla<strong>do</strong>r, <strong>do</strong>utrina e jurisprudência foram quebran<strong>do</strong> a<br />

antiga regra e procuraram assegurar uma in<strong>de</strong>nização eqüitativa à vítima.<br />

Nessa medida, foram surgin<strong>do</strong> a presunção <strong>de</strong> culpa e o conceito<br />

<strong>de</strong> risco. 1 Apesar da evolução da jurisprudência, <strong>do</strong>utrina e legislação<br />

1 Nesse senti<strong>do</strong> NORONHA, Fernan<strong>do</strong>. “Desenvolvimentos contemporâneos da responsabilida<strong>de</strong> civil.” Revista<br />

<strong><strong>do</strong>s</strong> Tribunais. São Paulo, v. 88, nº°761, p. 31-44. An<strong>de</strong>rson Schreiber complementa: “O sistema <strong>de</strong><br />

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