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Da Extinção dos Contratos - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

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publica<strong>do</strong> em 1958, Hannah Arendt advertiu que nós, criaturas<br />

terrestres pleitean<strong>do</strong> a relevância cósmica, <strong>de</strong>ntre em breve seremos<br />

incapazes <strong>de</strong> compreen<strong>de</strong>r e articular as coisas que somos<br />

aptos a fazer. E poucos anos <strong>de</strong>pois Hans Jonas se queixou <strong>de</strong><br />

que, embora possamos agora afetar com nossas ações espaços<br />

e tempos tão distantes a ponto <strong>de</strong> nos serem <strong>de</strong>sconheci<strong><strong>do</strong>s</strong> e<br />

incompreensíveis, nossa sensibilida<strong>de</strong> moral avançou muito<br />

pouco <strong>de</strong>s<strong>de</strong> os tempos <strong>de</strong> Adão e Eva.<br />

Os três gran<strong>de</strong>s pensa<strong>do</strong>res transmitiram uma mensagem semelhante:<br />

pa<strong>de</strong>cemos <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>fasagem moral. Os motivos da<br />

ação só ten<strong>de</strong>m a ser claramente visualiza<strong><strong>do</strong>s</strong> como reflexões<br />

posteriores, freqüentemente na forma <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>sculpa retrospectiva<br />

ou <strong>de</strong> um argumento em favor <strong>de</strong> circunstâncias atenuantes,<br />

enquanto as ações que empreen<strong>de</strong>mos, embora às vezes<br />

inspiradas por insights e impulsos morais, são mais comumente<br />

estimuladas pelos recursos <strong>de</strong> que dispomos. Como o spiritus<br />

movens <strong>de</strong> nossas ações, a causa substituiu a intenção” (Me<strong>do</strong><br />

Líqui<strong>do</strong> cit., p. 119-120).<br />

Temperada por essas tão <strong>de</strong>nsas quanto universais pon<strong>de</strong>rações,<br />

a governança eletrônica há <strong>de</strong> cuidar para encontrar o nexo entre o<br />

uso da TIC e os valores morais e éticos que <strong>de</strong>vem presidir a gestão<br />

<strong>do</strong> que é <strong>de</strong> to<strong><strong>do</strong>s</strong>, em benefício <strong>de</strong> to<strong><strong>do</strong>s</strong>.<br />

* Autor, entre outras, das seguintes obras: Comentários à Lei das Licitações e Contratações da Administração<br />

Pública (7ª edição); Controle Judicial da Administração Pública: da Legalida<strong>de</strong> Estrita à Lógica<br />

<strong>do</strong> Razoável (2ª edição); Licitações <strong>de</strong> Informática; <strong>Da</strong> Reforma Administrativa Constitucional; Pregão<br />

Presencial e Eletrônico (em colaboração).<br />

** Colabora<strong>do</strong>ra nas obras: direito <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> – novas tendências – Edição Especial/UFRGS e Temas<br />

Atuais <strong>de</strong> Direito Público (Editora UTFPR)<br />

44 Revista da EMERJ, v. 11, nº 42, 2008

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