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Da Extinção dos Contratos - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

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Com o objetivo <strong>de</strong> garantir a segurança jurídica e a confiança<br />

<strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r nos serviços da socieda<strong>de</strong> da informação,<br />

posteriormente, a União Européia editou Diretiva sobre Comércio<br />

Eletrônico estabelecen<strong>do</strong> um quadro geral que abrange aspectos<br />

legais <strong>do</strong> comércio eletrônico no merca<strong>do</strong> interno 7 .<br />

3.3. Brasil. Projeto <strong>de</strong> Lei 4.906/2001<br />

O referi<strong>do</strong> projeto <strong>de</strong> lei vem instituir normas <strong>de</strong> proteção<br />

e <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r no âmbito <strong>do</strong> comércio eletrônico,<br />

dispon<strong>do</strong> expressamente que se aplicam ao comércio eletrônico<br />

as normas <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e proteção <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r vigentes<br />

no país.<br />

A oferta <strong>de</strong> bens, serviços ou informações por meio eletrônico<br />

<strong>de</strong>ve ser realizada em ambiente seguro, <strong>de</strong>vidamente<br />

certifica<strong>do</strong>, conten<strong>do</strong> claras e inequívocas informações sobre:<br />

nome e <strong>do</strong>micílio <strong>do</strong> ofertante; número <strong>de</strong> inscrição <strong>do</strong> ofertante<br />

no respectivo cadastro geral <strong>do</strong> Ministério da Fazenda em se<br />

tratan<strong>do</strong> <strong>de</strong> serviço sujeito a regime <strong>de</strong> profissão regulamentada,<br />

o número <strong>de</strong> inscrição no órgão fiscaliza<strong>do</strong>r ou regulamenta<strong>do</strong>r;<br />

<strong>do</strong>micílio ou se<strong>de</strong> <strong>do</strong> ofertante; i<strong>de</strong>ntificação e se<strong>de</strong> <strong>do</strong> prove<strong>do</strong>r<br />

<strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> armazenamento <strong>de</strong> da<strong><strong>do</strong>s</strong>; número <strong>do</strong> telefone e<br />

en<strong>de</strong>reço eletrônico para contato com o ofertante, bem como<br />

instruções precisas para o exercício <strong>do</strong> direito <strong>de</strong> arrependimento;<br />

tratamento e armazenamento, pelo ofertante, <strong>do</strong> contrato ou<br />

as informações fornecidas pelo <strong>de</strong>stinatário da oferta; instruções<br />

para arquivamento <strong>do</strong> contrato eletrônico pelo aceitante, bem<br />

como para sua recuperação em caso <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>; e sistemas<br />

<strong>de</strong> segurança emprega<strong><strong>do</strong>s</strong> na operação 8 .<br />

A referida proposta legislativa ainda aguarda aprovação da Câmara<br />

<strong><strong>do</strong>s</strong> Deputa<strong><strong>do</strong>s</strong> 9.<br />

7 Diretiva 2000/31/CE <strong>do</strong> Parlamento Europeu e <strong>do</strong> Conselho. Jornal Oficial das Comunida<strong>de</strong>s Européias.<br />

Disponível em: Acesso<br />

em 15/11/2007.<br />

8 Art. 31.<br />

9 Disponível em: Acesso em<br />

22/11/2007.<br />

Revista da EMERJ, v. 11, nº 42, 2008<br />

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