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Da Extinção dos Contratos - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

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Os Princípios mais<br />

Relevantes <strong>do</strong> Direito<br />

Administrativo<br />

Alexandre Guimarães Gavião Pinto<br />

Juiz <strong>de</strong> Direito <strong>do</strong> TJ/RJ.<br />

To<strong><strong>do</strong>s</strong> os ramos <strong>do</strong> direito são marca<strong><strong>do</strong>s</strong> por princípios peculiares,<br />

que influenciam intensamente o or<strong>de</strong>namento jurídico, i<strong>de</strong>ntifican<strong><strong>do</strong>s</strong>e<br />

aqueles que estão previstos <strong>de</strong> forma expressa na lei, e outros que<br />

se encontram implícitos no sistema jurídico.<br />

É importante notar que existem princípios que estão <strong>de</strong>scritos na<br />

própria Constituição da República, e que, portanto, são consi<strong>de</strong>ra<strong><strong>do</strong>s</strong><br />

princípios constitucionais, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> introduzi<strong><strong>do</strong>s</strong>, progressivamente,<br />

na consciência <strong>do</strong> povo, durante uma evolução histórica.<br />

Na realida<strong>de</strong>, os princípios constitucionais funcionam como<br />

uma bússola para toda a legislação infraconstitucional.<br />

<strong>Da</strong> mesma forma, os princípios gerais <strong>de</strong> direito permeiam<br />

o sistema jurídico-normativo, caracterizan<strong>do</strong>-se como elementos<br />

fundamentais da cultura jurídica e cânones que não foram dita<strong><strong>do</strong>s</strong><br />

explicitamente pelo elabora<strong>do</strong>r da norma, mas que estão inseri<strong><strong>do</strong>s</strong><br />

no or<strong>de</strong>namento jurídico como normas <strong>de</strong> valor genérico, capazes <strong>de</strong><br />

orientar a compreensão, aplicação e integração <strong>do</strong> direito.<br />

É preciso se ter presente que os princípios, sejam princípios constitucionais<br />

ou princípios gerais <strong>de</strong> direito, sempre marcaram a ciência<br />

jurídica, e isto se justifica pelo fato <strong>de</strong> que se fundam em premissas<br />

éticas extraídas da lei, sen<strong>do</strong> verda<strong>de</strong>iros focos <strong>de</strong> luz, capazes <strong>de</strong><br />

iluminar e orientar o intérprete da norma.<br />

O Direito Administrativo, assim como as <strong>de</strong>mais ciências jurídicas,<br />

também é regi<strong>do</strong> por vários princípios, que refletem o momento<br />

130 Revista da EMERJ, v. 11, nº 42, 2008

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