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Da Extinção dos Contratos - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

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Ao comparecer em uma página eletrônica e fornecer seus da<strong><strong>do</strong>s</strong><br />

cadastrais, po<strong>de</strong>m ser in<strong>de</strong>vidamente instala<strong><strong>do</strong>s</strong> no equipamento <strong>do</strong><br />

usuário arquivos cookies, capazes <strong>de</strong> registrar e gravar as informações<br />

disponibilizadas pelo usuário, sua preferência <strong>de</strong> navegação e hábitos<br />

<strong>de</strong> consumo, possibilitan<strong>do</strong>, ainda a inserção <strong>de</strong> vírus.<br />

Em <strong>de</strong>corrência da instalação <strong>de</strong> cookies, as informações coletadas<br />

passam a integrar um banco <strong>de</strong> da<strong><strong>do</strong>s</strong> capaz <strong>de</strong> gerar o envio <strong>de</strong><br />

material publicitário ou mensagens eletrônicas não solicitadas.<br />

Esse valioso banco <strong>de</strong> da<strong><strong>do</strong>s</strong> viabiliza ainda o compartilhamento<br />

com terceiros <strong><strong>do</strong>s</strong> da<strong><strong>do</strong>s</strong> cadastrais informa<strong><strong>do</strong>s</strong> pelo usuário, possibilitan<strong>do</strong><br />

a oferta direta <strong>de</strong> produtos ou serviços que o consumi<strong>do</strong>r não solicitou.<br />

Deixan<strong>do</strong> <strong>de</strong> informar da<strong>do</strong> essencial <strong>do</strong> produto ou serviço se<br />

consubstancia como uma omissão a coleta <strong>de</strong> da<strong><strong>do</strong>s</strong> pessoais, sem<br />

conhecimento <strong>do</strong> usuário.<br />

Como previsto no CDC, a publicida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ser veiculada <strong>de</strong><br />

forma que o consumi<strong>do</strong>r facilmente a i<strong>de</strong>ntifique. A publicida<strong>de</strong> enganosa<br />

e abusiva se sujeita a sanções administrativas e penais.<br />

Logo, <strong>de</strong>vem os sites <strong>de</strong> comércio eletrônico observar as regras<br />

<strong>do</strong> CDC absten<strong>do</strong>-se <strong>de</strong> fazer uso <strong>de</strong> recursos tecnológicos capazes<br />

<strong>de</strong> violar os direitos <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r, como se passa a expor.<br />

O mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> publicida<strong>de</strong> oculta é largamente aplica<strong>do</strong> nos sites<br />

que oferecem a criação <strong>de</strong> grupos <strong>de</strong> discussão, fazen<strong>do</strong> inserir no<br />

rodapé das mensagens dirigidas aos membros <strong>do</strong> grupo uma publicida<strong>de</strong><br />

não solicitada.<br />

A publicida<strong>de</strong> enganosa com o intuito <strong>de</strong> atrair o usuário se utiliza<br />

<strong>do</strong> recurso <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> metatag, através da inserção <strong>de</strong> palavras-<br />

chaves na programação <strong>do</strong> site com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> serem utilizadas<br />

como in<strong>de</strong>xa<strong>do</strong>res pelos sites <strong>de</strong> busca.<br />

Dessa forma, quan<strong>do</strong> o usuário efetua uma consulta em um<br />

busca<strong>do</strong>r, po<strong>de</strong>rá obter como resulta<strong>do</strong> uma página que não mantenha<br />

relação com seu argumento <strong>de</strong> busca.<br />

A oferta e apresentação <strong>de</strong> produtos e serviços pela internet<br />

igualmente <strong>de</strong>ve assegurar informações claras, corretas e precisas,<br />

ostensivas e em língua portuguesa, sobre suas características, qualida<strong>de</strong>s,<br />

quantida<strong>de</strong>, composição, preço, garantia, prazos <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> e<br />

origem, além <strong>de</strong> eventuais riscos que apresentem à saú<strong>de</strong> e segurança<br />

<strong><strong>do</strong>s</strong> consumi<strong>do</strong>res.<br />

172 Revista da EMERJ, v. 11, nº 42, 2008

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