Da Extinção dos Contratos - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...
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Re<strong>de</strong>s eletrônicas transformam as dimensões <strong>de</strong> tempo e espaço.<br />
A informação é transmitida em tempo real e os contatos po<strong>de</strong>m ser<br />
estabeleci<strong><strong>do</strong>s</strong> <strong>de</strong> imediato, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da distância física.<br />
O potencial <strong>de</strong>mocrático da internet baseia-se em sua estrutura nãohierárquica,<br />
favorecen<strong>do</strong> a interativida<strong>de</strong>. Mas não <strong>de</strong>ve haver dúvida<br />
<strong>de</strong> que o uso da TIC, com fins emancipatórios da cidadania e sua<br />
participação <strong>de</strong>mocrática, não se dará automaticamente, muito menos<br />
por geração espontânea. A internet não foi criada com a finalida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> promover cidadania <strong>de</strong>mocrática, mas carrega enorme potencial<br />
nesse senti<strong>do</strong>, que po<strong>de</strong> ser usa<strong>do</strong> para renovar mo<strong><strong>do</strong>s</strong> <strong>de</strong> participação<br />
política e tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que se valorize e compartilhe a<br />
inteligência distribuída em todas as comunida<strong>de</strong>s conectadas e explorar<br />
os respectivos efeitos sinergéticos. Portanto, a governança eletrônica<br />
busca novas maneiras <strong>de</strong> articular <strong>do</strong>is espaços qualitativamente bem<br />
diferentes - o território e a inteligência coletiva.<br />
Obtempera-se que a interativida<strong>de</strong> da internet, ao elevar, <strong>de</strong> um<br />
la<strong>do</strong>, a <strong>de</strong>pendência <strong><strong>do</strong>s</strong> indivíduos <strong><strong>do</strong>s</strong> espaços virtuais - televisão ou<br />
ciberespaço -, os faz menos <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes da esfera pública. Na medida<br />
em que a cultura da tela se torna mais e mais o ponto <strong>de</strong> referência <strong>do</strong><br />
cotidiano e os indivíduos mergulham no mun<strong>do</strong> digital, o engajamento<br />
cívico ten<strong>de</strong> a diminuir no que diz respeito aos problemas que afetam<br />
toda a socieda<strong>de</strong>.<br />
A resposta a tal pertinente objeção é a <strong>de</strong> que os efeitos benéficos<br />
da TIC sobre o processo político e o fortalecimento da socieda<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m menos da tecnologia em si e mais da tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões<br />
políticas. É preciso repensar a forma <strong>de</strong> atuação <strong>de</strong> governos locais e<br />
conjugá-la com as potencialida<strong>de</strong>s da internet para amadurecer práticas<br />
<strong>de</strong>mocráticas. O uso da TIC em prol da cidadania participativa<br />
e co-responsável <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões políticas tomadas sobretu<strong>do</strong><br />
por governos locais e <strong>do</strong> efetivo engajamento <strong>do</strong> cidadão.<br />
Recor<strong>de</strong>-se <strong>de</strong> que o art. 31, § 3º, da CF/88 or<strong>de</strong>na que as contas<br />
<strong><strong>do</strong>s</strong> Municípios permaneçam, durante sessenta dias, anualmente,<br />
“à disposição <strong>de</strong> qualquer contribuinte, para exame e apreciação,<br />
o qual po<strong>de</strong>rá questionar-lhes a legitimida<strong>de</strong>”. E que entre as finalida<strong>de</strong>s<br />
enunciadas pela Lei nº 10.257, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2001, mais<br />
conhecida como Estatuto da Cida<strong>de</strong>, está a gestão <strong>de</strong>mocrática por<br />
30 Revista da EMERJ, v. 11, nº 42, 2008