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Da Extinção dos Contratos - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

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também participa o pe<strong>de</strong>stre), ou bem po<strong>de</strong> tratar-se <strong>de</strong> uma equipe<br />

<strong>de</strong> trabalho como no caso da intervenção cirúrgica“ 23 .<br />

Tem a pretensão <strong>de</strong> salvaguardar, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> prioritário, as expectativas<br />

legitimadas, fruto <strong>do</strong> outro contratante, o qual confiou na postura,<br />

nas obrigações e no vínculo cria<strong>do</strong> através da <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> vonta<strong>de</strong><br />

<strong>do</strong> parceiro. Assim, são protegidas a boa-fé e a confiança, ambas <strong>de</strong>positadas<br />

pelo consumi<strong>do</strong>r na <strong>de</strong>claração <strong>do</strong> outro contratante 24 .<br />

O princípio da confiança encontra-se intimamente relaciona<strong>do</strong><br />

ao princípio da segurança jurídica. Para J.J. Gomes Canotilho, enquanto<br />

a segurança jurídica está em conexão com elementos <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m objetiva<br />

na esfera jurídica, a proteção da confiança atenta para os aspectos<br />

subjetivos <strong>de</strong> segurança. Todavia, ambas <strong>de</strong>mandam, <strong>de</strong>ntre outras,<br />

as seguintes características: transparência <strong><strong>do</strong>s</strong> atos <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r, racionalida<strong>de</strong>,<br />

clareza <strong>de</strong> idéias e palavras e fiabilida<strong>de</strong>. Tais postula<strong><strong>do</strong>s</strong> são<br />

exigi<strong><strong>do</strong>s</strong> em qualquer ato, <strong>de</strong> qualquer um <strong><strong>do</strong>s</strong> po<strong>de</strong>res 25 .<br />

Conforme Sergio Cavalieri Filho, o princípio da confiança merece<br />

<strong>de</strong>staque por estar intimamente liga<strong>do</strong> ao princípio da transparência:<br />

“confiança é a credibilida<strong>de</strong> que o consumi<strong>do</strong>r <strong>de</strong>posita no produto<br />

ou no vínculo contratual como instrumento a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> para alcançar<br />

os fins que razoavelmente <strong>de</strong>les se espera. Prestigia as legítimas expectativas<br />

<strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r no contrato” 26 .<br />

Constitui um princípio diretriz das relações contratuais que reclama<br />

um olhar mais atento e apura<strong>do</strong> <strong><strong>do</strong>s</strong> opera<strong>do</strong>res <strong>do</strong> direito.<br />

A crescente valorização da confiança, segun<strong>do</strong> Marília Zanchet,<br />

po<strong>de</strong> apresentar um aspecto negativo <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> à falta <strong>de</strong> rigor teórico<br />

ou <strong>do</strong>gmático. Apesar <strong>de</strong> amplamente comentada pela <strong>do</strong>utrina, sua<br />

aplicação jurispru<strong>de</strong>ncial é consi<strong>de</strong>rada incipiente, localizan<strong>do</strong>-se<br />

em zona cinzenta <strong>do</strong> direito, posto ainda não <strong>de</strong>fini<strong><strong>do</strong>s</strong> com precisão<br />

seus efeitos 27 .<br />

23 Trata<strong>do</strong> <strong>de</strong> Derecho Penal, v. III. Buenos Aires: Ediar, 1999, p. 402-03<br />

24 SOUZA, Mariana Almeida. “O princípio da confiança <strong>do</strong> Direito Constitucional e sua aplicação nos<br />

municípios”. Disponível em: Acesso em<br />

24/11/2007.<br />

25 CANOTILHO. J.J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 3ª ed. Coimbra: Editora<br />

Almedina, 1997.<br />

26 “O Direito <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r no limiar <strong>do</strong> século XXI”. Revista <strong>de</strong> Direito <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r. São Paulo:<br />

Editora RT, nº. 35.<br />

27 “A nova força obrigatória <strong><strong>do</strong>s</strong> contratos e o princípio da confiança no or<strong>de</strong>namento jurídico brasileiro”.<br />

Revista <strong>do</strong> Direito <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r nº. 58. São Paulo: Editora RT, 2006.<br />

Revista da EMERJ, v. 11, nº 42, 2008<br />

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