Da Extinção dos Contratos - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...
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Ricar<strong>do</strong> Lorenzetti indica as características <strong>de</strong>sse novo mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong><br />
contratação: a distância entre consumi<strong>do</strong>r e fornece<strong>do</strong>r: a simultaneida<strong>de</strong> e<br />
a <strong>de</strong>sterritorialida<strong>de</strong> da oferta e aceitação; a imaterialida<strong>de</strong> da execução à<br />
distância e a autonomia da exteriorização da vonta<strong>de</strong>. Conclui que a oferta<br />
<strong>de</strong> serviços e produtos pela internet, em qualquer modalida<strong>de</strong>, é oferta<br />
<strong>de</strong> consumo, traduzin<strong>do</strong>-se o contrato concluí<strong>do</strong> por meio eletrônico em<br />
contrato <strong>de</strong> consumo, regula<strong>do</strong> pelo Direito <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r 31 .<br />
Como afirma<strong>do</strong> anteriormente, Claudia Lima Marques a<strong>do</strong>ta<br />
entendimento segun<strong>do</strong> o qual se vivencia uma nova crise <strong>do</strong> contrato<br />
e da confiança, alicerça<strong><strong>do</strong>s</strong> na crescente informatização da cultura<br />
tecnológica <strong>de</strong> consumo virtual. A ativida<strong>de</strong> negocial da oferta <strong>de</strong><br />
produtos e serviços e <strong>de</strong> contratação à distância através <strong><strong>do</strong>s</strong> meios <strong>de</strong><br />
telecomunicação apresenta fenômenos <strong>de</strong>safia<strong>do</strong>res: a <strong>de</strong>spersonalização<br />
e a <strong>de</strong>smaterialização; a <strong>de</strong>sterritorialização, a atemporida<strong>de</strong> e<br />
a <strong>de</strong>sconfiança <strong><strong>do</strong>s</strong> consumi<strong>do</strong>res no comércio eletrônico 32 .<br />
Observa ainda, que o princípio da confiança tem como base o<br />
direito priva<strong>do</strong>, fixan<strong>do</strong> raízes no personalismo ético: a pessoa livre,<br />
social e racional <strong>de</strong>terminará a si mesmo, respon<strong>de</strong>rá pelos seus atos e<br />
respeitará a dignida<strong>de</strong> das outras pessoas. “O meio virtual parece ter abala<strong>do</strong><br />
este princípio-pressuposto das relações contratuais, seja pela <strong>de</strong>spersonalização<br />
das partes contratantes, <strong>do</strong> meio, <strong>do</strong> objeto, seja pela sua<br />
complexida<strong>de</strong>, distância, atemporalida<strong>de</strong> ou internacionalida<strong>de</strong>” 33 .<br />
Os consumi<strong>do</strong>res enfrentam problemas nas novas práticas comerciais<br />
<strong>de</strong>smaterializadas em relação à publicida<strong>de</strong> e oferta, intercâmbio<br />
<strong>de</strong> informações, i<strong>de</strong>ntificação e localização <strong>do</strong> ofertante, pagamentos<br />
eletrônicos, proteção à privacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> da<strong><strong>do</strong>s</strong> pessoais.<br />
Lorezentti afirma que direitos básicos <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r estão seriamente<br />
ameaça<strong><strong>do</strong>s</strong> no campo da contração eletrônica: proteção igual<br />
ou maior <strong>do</strong> que a existente em outras áreas <strong>do</strong> comércio, proliferação<br />
<strong>de</strong> cláusulas abusivas nos contratos eletrônicos, direito à informação,<br />
ao conselho e à educação, proteção contra práticas que infringem a<br />
concorrência, direito à segurança, à proteção contratual, ao ressarcimento,<br />
à efetivida<strong>de</strong> da proteção e o acesso à justiça 34 .<br />
31 LOREZENTTI, Ricar<strong>do</strong> l. Comércio Eletrônico. São Paulo: Editora RT, 2004.<br />
32 Revista <strong>de</strong> Direito <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r nº 57.<br />
33 Confiança no comércio eletrônico e a proteção <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r. São Paulo: Editora RT, 2004.<br />
34 Id. Ib., p. 373.<br />
Revista da EMERJ, v. 11, nº 42, 2008<br />
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