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Da Extinção dos Contratos - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

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as lesões corporais merecem uma tutela repressiva mais ampla e o<br />

Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong>ve agir ex officio para coibir a violência; por isso a ação,<br />

nessas hipóteses, tem a sua iniciativa incondicionada. Acreditamos<br />

que, futuramente, juiza<strong><strong>do</strong>s</strong> especialmente <strong>de</strong>stina<strong><strong>do</strong>s</strong> a solucionar os<br />

problemas das mulheres em situação <strong>de</strong> violência <strong>do</strong>méstica serão,<br />

<strong>de</strong> fato, instituí<strong><strong>do</strong>s</strong>, e essas questões controvertidas serão <strong>de</strong>vidamente<br />

pacificadas. Até lá, cabe a nós, opera<strong>do</strong>res <strong>do</strong> direito, interpretar a<br />

norma e aplicá-la com mais critério, observan<strong>do</strong> a sua finalida<strong>de</strong>, sob<br />

pena <strong>de</strong> causar às partes mais prejuízo <strong>do</strong> que benefícios.<br />

186 Revista da EMERJ, v. 11, nº 42, 2008

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