11.06.2013 Views

Da Extinção dos Contratos - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

Da Extinção dos Contratos - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

Da Extinção dos Contratos - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

“...o só fato <strong>do</strong> advento da Constituição Fe<strong>de</strong>ral e <strong>do</strong> disposto<br />

no seu art. 5º, inciso LXI não tem o condão <strong>de</strong> impedir que a<br />

lei específica (Cód. Eleitoral) estabeleça regras <strong>de</strong> exceção e <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> temporária para o perío<strong>do</strong> eleitoral, voltadas à proteção<br />

e regularida<strong>de</strong> <strong>do</strong> pleito e para assegurar o direito constitucional<br />

<strong>do</strong> exercício da cidadania através da manifestação da vonta<strong>de</strong>,<br />

expressada através <strong>do</strong> voto. Aliás, este Código Eleitoral foi posto<br />

a lume quan<strong>do</strong> vigorava uma outra Constituição, que já previa a<br />

possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> prisão com as garantias que especificava e nas<br />

hipóteses previstas em lei infraconstitucional, cuja se<strong>de</strong> principal<br />

é o Código <strong>de</strong> Processo Penal” (p. 751).<br />

A época <strong>de</strong> eleições (in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong><strong>do</strong>s</strong> cargos em disputa),<br />

pelas suas características específicas e gran<strong>de</strong>s transformações, que<br />

dizem respeito à própria organização <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, é um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

exceção. E nesse perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> exceção <strong>de</strong>ve ter primazia a legislação<br />

eleitoral.<br />

São vários os motivos que ainda justificam, embora com alguns<br />

temperamentos, a garantia prevista no artigo 236 <strong>do</strong> Código Eleitoral.<br />

Mencionar-se-ão alguns.<br />

1) especialmente nas eleições municipais, é assaz comum os<br />

candidatos aos cargos eletivos majoritários ou proporcionais se elegerem<br />

por escassa margem <strong>de</strong> votos, que algumas vezes não chega a<br />

uma <strong>de</strong>zena. Candidatos nas eleições proporcionais per<strong>de</strong>m eleições<br />

ou tornam-se suplentes por um ou <strong>do</strong>is votos. Nas últimas eleições<br />

municipais (2004), candidatos foram eleitos com apenas <strong>do</strong>is ou três<br />

votos <strong>de</strong> vantagem sobre seus adversários 5 . Em outros casos, candidatos<br />

à vereança obtiveram o mesmo número <strong>de</strong> votos, ten<strong>do</strong> a ocupação<br />

<strong>do</strong> cargo eletivo <strong>de</strong> ser <strong>de</strong>cidida por critérios <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate 6 . Nessas<br />

situações, vê-se bem que a prisão <strong>de</strong> um ou <strong>do</strong>is eleitores <strong>do</strong> candidato<br />

que se sagrou vence<strong>do</strong>r, feita no perío<strong>do</strong> <strong>do</strong> art. 236 <strong>do</strong> CE, po<strong>de</strong>ria<br />

inverter completamente o resulta<strong>do</strong> das eleições, fraudan<strong>do</strong>-se, assim,<br />

a vonta<strong>de</strong> popular.<br />

5 Nas eleições municipais <strong>de</strong> 2004, por exemplo, <strong>Da</strong>rci Savegnago (PT) elegeu-se Prefeito <strong>de</strong> Taquarucu <strong>do</strong><br />

Sul/RS, com 999 votos, enquanto seu concorrente, Van<strong>de</strong>rlei Zanatta (PMDB), fez 996 votos.<br />

6 Por exemplo, em Sarze<strong>do</strong> (MG), Expedito João Bernar<strong>do</strong> (Pastor Expedito) e Marlene Ribeiro (Marlene <strong>do</strong> Sítio),<br />

ambos candidatos a Verea<strong>do</strong>r pelo PDT, fizeram 151 votos, elegen<strong>do</strong>-se o primeiro por ser o mais i<strong><strong>do</strong>s</strong>o.<br />

Revista da EMERJ, v. 11, nº 42, 2008<br />

263

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!