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Da Extinção dos Contratos - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

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2. ENFOQUE ADOTADO<br />

São raríssimas as obras a respeito <strong><strong>do</strong>s</strong> Juiza<strong><strong>do</strong>s</strong> Especiais que<br />

chegam a comentar sobre a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se a<strong>do</strong>tar o trabalho <strong>do</strong><br />

juiz leigo.<br />

O Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro a<strong>do</strong>tou um sistema inova<strong>do</strong>r que<br />

tem por objetivo tornar a prestação da tutela jurisdicional a<strong>de</strong>quada<br />

e eficiente, a fim <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r as expectativas da socieda<strong>de</strong>.<br />

Portanto, este artigo tem por objetivo abrir o <strong>de</strong>bate sobre a<br />

relevante contribuição <strong><strong>do</strong>s</strong> juízes leigos para a prestação da tutela<br />

jurisdicional no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro. Para tanto, faz-se necessária<br />

uma breve introdução sobre a <strong>do</strong>gmática e principiologia que<br />

influenciaram a criação <strong>de</strong>ste relevante papel, para somente <strong>de</strong>pois<br />

a<strong>de</strong>ntrar nas questões que se apresentam sobre a função e Lei estadual<br />

4.578/05.<br />

3. JUIzADOS ESPECIAIS CÍvEIS ESTADUAIS<br />

Os Juiza<strong><strong>do</strong>s</strong> Especiais Cíveis foram cria<strong><strong>do</strong>s</strong> pela Lei 9.099/95 e<br />

i<strong>de</strong>aliza<strong><strong>do</strong>s</strong>, no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro, pela Lei estadual 2.556/96,<br />

cuja matriz constitucional encontra-se consubstanciada no artigo<br />

98, I, da CFRB/88. Portanto, está caracterizada a importância <strong>do</strong><br />

instituto que, por constar expressamente previsto na Constituição<br />

em conseqüência da evolução política, jurídica e social, assume<br />

papel relevantíssimo no aperfeiçoamento <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Judiciário, tanto<br />

por seu acesso <strong>de</strong>mocrático, como pela efetiva prestação da tutela<br />

jurisdicional.<br />

Para revestir o procedimento com a eficiência necessária, não<br />

bastaria apenas criar os Juiza<strong><strong>do</strong>s</strong> Especiais Cíveis com competência<br />

específica <strong>de</strong> natureza <strong>de</strong> menor complexida<strong>de</strong>, mas também <strong>do</strong>tálos<br />

<strong>de</strong> rapi<strong>de</strong>z e agilida<strong>de</strong>, o que foi alcança<strong>do</strong>, em parte, pelos<br />

princípios da oralida<strong>de</strong>, simplicida<strong>de</strong>, informalida<strong>de</strong>, economia<br />

processual e celerida<strong>de</strong>. Isso nada mais é <strong>do</strong> que a <strong>de</strong>nsificação<br />

<strong>do</strong> princípio da economia processual, que <strong>de</strong>termina a obtenção<br />

<strong>do</strong> máximo <strong>de</strong> rendimento com o mínimo <strong>de</strong> atos processuais necessário.<br />

No Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro, embora os Juiza<strong><strong>do</strong>s</strong> Especiais Cíveis já<br />

tenham si<strong>do</strong> instala<strong><strong>do</strong>s</strong> em gran<strong>de</strong> número e localida<strong>de</strong>s – diversas regiões<br />

190 Revista da EMERJ, v. 11, nº 42, 2008

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