Da Extinção dos Contratos - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...
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aos opera<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Direito a compreensão das novas possibilida<strong>de</strong>s<br />
existentes, para darem conta com maior eficácia <strong><strong>do</strong>s</strong> <strong>de</strong>safios <strong>de</strong> hermenêutica<br />
que ora se esten<strong>de</strong>m por todas as áreas <strong>do</strong> Direito. Parte<br />
<strong>de</strong>sta compreensão se refere a como a disciplina jurídica <strong>do</strong> universo<br />
da Informática <strong>de</strong>ve ser situada na taxonomia da Ciência <strong>do</strong> Direito e<br />
a como <strong>de</strong>ve ser aplicada na prática.<br />
2. SÍNTESE DA EvOLUçãO DA INFORMÁTICA E DO<br />
SURGIMENTO DO DIREITO DA INFORMÁTICA<br />
O início das discussões jurídicas em torno <strong>do</strong> fenômeno da Informática<br />
coinci<strong>de</strong> com a invenção <strong>do</strong> primeiro protótipo <strong>de</strong> computa<strong>do</strong>r,<br />
em 1937 4 . Em mea<strong><strong>do</strong>s</strong> da década <strong>de</strong> 50 5 , com a popularização comercial<br />
<strong>do</strong> computa<strong>do</strong>r, as práticas contratuais peculiares <strong>de</strong>senvolvidas 6<br />
formaram as bases consuetudinárias iniciais <strong>do</strong> Direito da Informática,<br />
geran<strong>do</strong> os primeiros comentários <strong>de</strong> <strong>do</strong>utrina 7 .<br />
Importante <strong>de</strong>stacar que, na década <strong>de</strong> 50, os equipamentos<br />
então disponíveis eram muito gran<strong>de</strong>s e caros, exigin<strong>do</strong> eleva<strong>do</strong> investimento<br />
em sua aquisição, somente justificável para tratamento <strong>de</strong><br />
gran<strong>de</strong> volume <strong>de</strong> da<strong><strong>do</strong>s</strong>, o que tornava o uso <strong>de</strong>ssa tecnologia um<br />
privilégio quase exclusivo da Administração Pública 8 . Na década <strong>de</strong><br />
4 Pimentel, Alexandre Freire, O Direito Cibernético: um enfoque teórico e lógico-aplicativo, Renovar,<br />
Rio <strong>de</strong> Janeiro, 2000, p.12. As discussões <strong>de</strong> então se centraram na proprieda<strong>de</strong> intelectual, enfocan<strong>do</strong> a<br />
patenteabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tal invento, apreciada pelo Judiciário norte-americano.<br />
5 “Os historia<strong>do</strong>res lembram que o primeiro computa<strong>do</strong>r eletrônico pesava 30 toneladas, foi construí<strong>do</strong> sobre<br />
estruturas metálicas com 2,75m <strong>de</strong> altura, tinha 70 mil resistores e 18 mil válvulas a vácuo, e ocupava a área <strong>de</strong><br />
um ginásio esportivo. Quan<strong>do</strong> ele foi aciona<strong>do</strong>, seu consumo <strong>de</strong> energia foi tão alto que as luzes <strong>de</strong> Filadélfia<br />
piscaram. Porém, a primeira versão comercial <strong>de</strong>ssa máquina primitiva, o UNIVAC1, <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong> em 1951<br />
pela mesma equipe e <strong>de</strong>pois com a Marca Remington Rand, alcançou tremen<strong>do</strong> sucesso no processamento<br />
<strong><strong>do</strong>s</strong> da<strong><strong>do</strong>s</strong> <strong>do</strong> Censo norte-americano <strong>de</strong> 1950” (Castells, A Socieda<strong>de</strong> em Re<strong>de</strong>, Paz e Terra, São Paulo,<br />
1999, p. 78/79). Porém, o potencial <strong><strong>do</strong>s</strong> computa<strong>do</strong>res foi logo percebi<strong>do</strong>, ten<strong>do</strong> motiva<strong>do</strong> a primeira lei <strong>de</strong><br />
incentivo à indústria eletrônica, editada no Japão em 1957 (apud Vittorio Frosini, in Informática y Derecho,<br />
ib., p. 140).<br />
6 Em face da ausência, naquela altura, <strong>de</strong> preceitos normativos, <strong>de</strong>finições jurispru<strong>de</strong>nciais ou contribuições<br />
acadêmicas.<br />
7 “O primeiro artigo sobre direito liga<strong>do</strong> ao computa<strong>do</strong>r é atribuí<strong>do</strong> a Roy Freed (1960), chama<strong>do</strong> <strong>de</strong> pai <strong>do</strong><br />
direito da informática.” (Marques, Garcia e outro, Direito da Informática, Almedina, Coimbra, 2000, p. 29).<br />
A primeira vez em que se utilizou a expressão Direito da Informática em um livro consta ter si<strong>do</strong> em 1970, em<br />
obra <strong>de</strong> Alain Chouraqui, segun<strong>do</strong> aponta Vittorio Frosini (Informática y Derecho, ib., p. 138).<br />
8 Significativamente, data <strong>de</strong>sta época, mais precisamente <strong>de</strong> 1959, a primeira iniciativa oficial brasileira em<br />
relação à Informática, com a formação <strong>de</strong> um grupo, o GEACE (Grupo Executivo para Aplicação <strong>de</strong> Computa<strong>do</strong>res<br />
Eletrônicos), instituí<strong>do</strong> pelo Decreto n. 45.832, <strong>de</strong> 13/10/59, no governo Juscelino Kubitschek,<br />
visan<strong>do</strong> a estudar como a Informática po<strong>de</strong>ria ser útil, na máquina estatal, ao propósito <strong>de</strong> aceleração <strong>do</strong><br />
<strong>de</strong>senvolvimento nacional.<br />
Revista da EMERJ, v. 11, nº 42, 2008<br />
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