Da Extinção dos Contratos - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...
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Aliás, enten<strong>de</strong>mos que as medidas protetivas introduzidas pela<br />
nova lei não se prestam somente à tutela <strong>de</strong> interesses das mulheres em<br />
situação <strong>de</strong> violência; as medidas po<strong>de</strong>m ser aplicadas analogicamente<br />
nas mais diversas situações, uma vez que o po<strong>de</strong>r geral <strong>de</strong> cautela<br />
<strong>do</strong> juiz permite essa aplicação, mas essa idéia ainda será abordada<br />
e discutida em outro artigo. Por hora, nos concentraremos em <strong>do</strong>is<br />
problemas específicos, que surgiram, logo <strong>de</strong> início, quan<strong>do</strong> iniciada<br />
a aplicação da lei: a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> utilização <strong>do</strong> procedimento<br />
sumaríssimo e a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> representação da vítima na hipótese<br />
<strong>de</strong> lesões corporais leves e <strong>de</strong> vias <strong>de</strong> fato.<br />
Quan<strong>do</strong> da sua entrada em vigor, nós, <strong>de</strong>lega<strong><strong>do</strong>s</strong> <strong>de</strong> polícia,<br />
fomos surpreendi<strong><strong>do</strong>s</strong> pelo volume <strong>de</strong> trabalho que, <strong>de</strong> súbito, passou a<br />
aportar em nossas mesas. Como é comum em nosso país, as instituições<br />
não se preparam previamente para as alterações legislativas. Mesmo<br />
quan<strong>do</strong> o legisla<strong>do</strong>r expressamente prevê a vacatio no texto legal, as<br />
instituições, ainda assim, encontram dificulda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> se organizarem,<br />
adaptan<strong>do</strong>-se ao novo panorama jurídico.<br />
No caso da Lei “Maria da Penha”, a situação não foi diferente. É<br />
verda<strong>de</strong> que o prazo <strong>de</strong> vacatio proporciona<strong>do</strong> pelo legisla<strong>do</strong>r, 45 dias,<br />
não foi suficiente para implementar todas as modificações propostas<br />
pela lei. Tal justificativa, contu<strong>do</strong>, não afasta a responsabilida<strong>de</strong> das<br />
instituições, uma vez que, mesmo bem antes <strong>de</strong> sua publicação, durante<br />
o trâmite <strong>do</strong> projeto <strong>de</strong> lei, já é possível vislumbrar a necessida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> adaptação, crian<strong>do</strong>-se mecanismos para minimizar os problemas<br />
cria<strong><strong>do</strong>s</strong> pela futura alteração legislativa.<br />
Em Minas Gerais, na capital e em várias comarcas <strong>do</strong> interior<br />
<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, já havia <strong>de</strong>legacias especializadas <strong>de</strong> repressão aos crimes<br />
contra a mulher. Contu<strong>do</strong>, no caso específico <strong>de</strong> Belo Horizonte, as<br />
atribuições da Delegacia Especializada, bem como sua estrutura, estão<br />
aquém das necessida<strong>de</strong>s impostas pelo novel diploma legal. Isso<br />
impõe a distribuição <strong>de</strong> parte das atribuições às <strong>de</strong>legacias distritais,<br />
que carecem ainda mais <strong>de</strong> estrutura especializada no tratamento <strong>de</strong><br />
um assunto tão <strong>de</strong>lica<strong>do</strong>.<br />
A primeira dificulda<strong>de</strong> encontrada pela autorida<strong>de</strong> policial, quan<strong>do</strong><br />
<strong>do</strong> advento da Lei 11.340/06, foi saber <strong>de</strong> quem era a competência<br />
para a sua aplicação. Vários Termos Circunstancia<strong><strong>do</strong>s</strong> <strong>de</strong> Ocorrência<br />
Revista da EMERJ, v. 11, nº 42, 2008<br />
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