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Da Extinção dos Contratos - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

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Os Reajustes por Mudança<br />

<strong>de</strong> Faixa Etária nos<br />

Planos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

Revista da EMERJ, v. 11, nº 42, 2008<br />

Luciana <strong>de</strong> Oliveira Leal<br />

Juíza <strong>de</strong> Direito <strong>do</strong> TJ/RJ. Mestre em <strong>Justiça</strong> e<br />

Cidadania pela UGF.<br />

INTRODUçãO<br />

Os contratos <strong>de</strong> plano <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> são contratos <strong>de</strong> prestação<br />

<strong>de</strong> serviços por meio <strong><strong>do</strong>s</strong> quais o consumi<strong>do</strong>r-contratante transfere<br />

onerosamente ao fornece<strong>do</strong>r-contrata<strong>do</strong> os riscos <strong>de</strong> futuros eventos<br />

envolven<strong>do</strong> sua saú<strong>de</strong>. Assim, o fornece<strong>do</strong>r se obriga a arcar com os<br />

custos - se existirem - da assistência médica necessária à manutenção<br />

ou ao restabelecimento da saú<strong>de</strong> <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r, nos limites da cobertura<br />

contratual a qual a<strong>de</strong>riu.<br />

<strong>Da</strong>da a relevância social <strong>de</strong>sta espécie <strong>de</strong> contrato, o oferecimento<br />

<strong>do</strong> produto plano <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> ao consumi<strong>do</strong>r é minuciosamente<br />

regula<strong>do</strong> na legislação pátria, ten<strong>do</strong> esta regulação por principal<br />

fonte normativa a Lei 9.565/1998 e como fontes secundárias os atos<br />

normativos expedi<strong><strong>do</strong>s</strong> pela ANS (Agência Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>) e pelo<br />

CONSU (Conselho <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Suplementar), os quais atuam como legisla<strong>do</strong>res<br />

extraordinários, editan<strong>do</strong>, revogan<strong>do</strong> ou modifican<strong>do</strong> normas<br />

com vistas a alterar a relação <strong>de</strong> tratamento obrigatório, adaptan<strong>do</strong> os<br />

contratos à evolução da ciência médica.<br />

Os reajustes por mudança <strong>de</strong> faixa etária afetam sobremaneira<br />

estes contratos, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> que são também limita<strong><strong>do</strong>s</strong> não apenas pela<br />

legislação vigente, mas pelas normas constantemente expedidas pela<br />

ANS e pelo CONSU, com vistas a evitar abusos.<br />

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