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Da Extinção dos Contratos - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

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Pessina cita que foi Pietro di Ravenna na República <strong>de</strong> Veneza<br />

(5.1.1491) o mais antigo canonista a ter reconheci<strong>do</strong> pelos governa<strong>do</strong>res<br />

seu privilégio pessoal <strong>de</strong> exploração.<br />

A conquista da proteção <strong>do</strong> direito <strong>do</strong> autor é lenta e gradual,<br />

fixan<strong>do</strong>-se os marcos <strong>de</strong> evolução em um copyright (palavra inglesa,<br />

<strong>de</strong> uso internacional, indicativa <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> literária em direito<br />

autoral e que, no frontispício da obra ou, mais geralmente, no seu<br />

verso, acompanha o nome <strong>do</strong> beneficiário e o ano da primeira publicação,<br />

para os efeitos legais), em favor <strong><strong>do</strong>s</strong> autores, através da English<br />

Copyright Act da Rainha Ana da Inglaterra, 1 passan<strong>do</strong> pela Revolução<br />

Francesa, até a consagração <strong>de</strong> sua amplitu<strong>de</strong> na legislação americana.<br />

Foi a Revolução Francesa (1789) que, através da Loi Lakanal, rompeu<br />

as práticas monopolistas, reconhecen<strong>do</strong> a plena liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> criação<br />

<strong><strong>do</strong>s</strong> escritores, bem como o direito subjetivo à exploração exclusiva <strong>de</strong><br />

suas obras. Aliás, através <strong>de</strong> uma Or<strong>de</strong>nação Real (1777), a França já<br />

tinha <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> a proprieda<strong>de</strong> vitalícia <strong>do</strong> autor da obra, proibin<strong>do</strong> sua<br />

falsificação. O droit d’auteur era uma extensão <strong>do</strong> direito da personalida<strong>de</strong>,<br />

pois questionava a regra <strong>do</strong> registro prévio, que veio a ser<br />

afastada no final <strong>do</strong> século XX, diante da a<strong>do</strong>ção <strong>do</strong> sistema continental,<br />

que estabelecia a proteção in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> registro.<br />

Na atualida<strong>de</strong> é a ferramenta jurídica padrão, administrada pela<br />

Organização Mundial <strong>de</strong> Proteção Intelectual (OMPI), que vige nos<br />

países que integram a Organização Mundial <strong>de</strong> Comércio (OMC).<br />

Assinale-se que a lei autoral brasileira é uma das mais mo<strong>de</strong>rnas e foi<br />

promulgada sob a égi<strong>de</strong> <strong>do</strong> TRIPS (Acor<strong>do</strong> sob Aspectos <strong>do</strong> Direito<br />

da Proprieda<strong>de</strong> Intelectual Relaciona<strong><strong>do</strong>s</strong> ao Comércio), firma<strong>do</strong> pelo<br />

Brasil no âmbito da Organização Mundial <strong>de</strong> Comércio.<br />

A natureza jurídica da obra literária ou artística é assaz controvertida.<br />

A característica da reprodutivida<strong>de</strong> respon<strong>de</strong>ria pela exigibilida<strong>de</strong><br />

da tutela, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> tratar-se <strong>de</strong> um bom produto <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> patrimonial.<br />

Não se po<strong>de</strong> comparar o autor com um ven<strong>de</strong><strong>do</strong>r ambulante,<br />

pois as criações <strong>do</strong> espírito são as idéias, e a obra literária e artística se<br />

1 Edita<strong>do</strong> em 10 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1710, o English Statute of Anne conce<strong>de</strong>u pela primeira vez aos autores <strong>de</strong><br />

obras literárias o privilégio <strong>de</strong> reprodução pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 14 anos, extinguin<strong>do</strong> o sistema <strong>de</strong> privilégios <strong><strong>do</strong>s</strong><br />

editores e impressores, que passaram a operar suas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que houvesse autorização <strong><strong>do</strong>s</strong> autores<br />

através <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> cessão.<br />

46 Revista da EMERJ, v. 11, nº 42, 2008

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