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Da Extinção dos Contratos - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

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O estabelecimento <strong><strong>do</strong>s</strong> standards <strong>de</strong> conduta pelos magistra<strong><strong>do</strong>s</strong><br />

se efetivará por meio <strong>do</strong> recurso a entida<strong>de</strong>s e órgãos técnicos e aos<br />

peritos que possuam o conhecimento especializa<strong>do</strong> <strong>de</strong> que se necessita<br />

para a avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> tipo <strong>de</strong> comportamento. Esta a<br />

solução sustentada por An<strong>de</strong>rson Schreiber, para quem<br />

(...) os tribunais passam a recorrer à assistência <strong>de</strong> órgãos, entida<strong>de</strong>s<br />

e técnicos periciais que tenham conhecimento específico<br />

sobre o tipo <strong>de</strong> comportamento que se avalia. Ao invés <strong>de</strong> se<br />

valer <strong>de</strong> um tão genérico quanto irreal bonus pater familias,<br />

seja na avaliação <strong>do</strong> transporte <strong>de</strong> material genético que restou<br />

danifica<strong>do</strong>, seja na avaliação <strong>de</strong> uma companhia acusada <strong>de</strong><br />

divulgar balanços adultera<strong><strong>do</strong>s</strong>, as cortes ten<strong>de</strong>m, cada vez mais,<br />

a se socorrer <strong>de</strong> parâmetros específicos <strong>de</strong> conduta que levem<br />

em conta, no primeiro caso, os procedimentos técnicos habituais,<br />

as condições em que se <strong>de</strong>u o transporte, as recomendações da<br />

Agência Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s especializadas; e, na<br />

segunda hipótese, as normas gerais <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong>, as práticas<br />

habituais na elaboração <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstrações financeiras, o grau<br />

<strong>de</strong> controle da auditoria externa, e assim por diante. 29<br />

Ressalte-se, aqui, o importante papel a ser <strong>de</strong>sempenha<strong>do</strong> pelos advoga<strong><strong>do</strong>s</strong>,<br />

insta<strong><strong>do</strong>s</strong> a disponibilizarem aos juízes pareceres especializa<strong><strong>do</strong>s</strong> e da<strong><strong>do</strong>s</strong><br />

técnicos que lhes auxiliem na fixação <strong><strong>do</strong>s</strong> standards <strong>de</strong> comportamento.<br />

Assim, ao se valerem <strong><strong>do</strong>s</strong> conhecimentos técnicos <strong>de</strong> que dispõem<br />

os órgãos e os peritos especializa<strong><strong>do</strong>s</strong>, os juízes estarão aptos a<br />

estabelecer o padrão <strong>de</strong> comportamento a ser espera<strong>do</strong> <strong>do</strong> agente no<br />

<strong>de</strong>sempenho daquela ativida<strong>de</strong> específica. Não se trata <strong>de</strong> aban<strong>do</strong>no<br />

à regra <strong>do</strong> homem médio (isto é, <strong>do</strong> bonus pater familias), mas, antes,<br />

<strong>de</strong> sua especificação, ao se <strong>de</strong>terminar o que o médico “médio”,<br />

o motorista “médio”, o administra<strong>do</strong>r “médio” fariam nas mesmas<br />

circunstâncias em que se situava o ofensor. A culpa, em suma, passa<br />

a significar a violação a um standard <strong>de</strong> conduta. 30<br />

29 SCHREIBER, An<strong>de</strong>rson. Novos paradigmas da responsabilida<strong>de</strong> civil: da erosão <strong><strong>do</strong>s</strong> filtros da reparação<br />

à diluição <strong><strong>do</strong>s</strong> danos, cit. p. 41.<br />

30 MORAES, Maria Celina Bodin <strong>de</strong>. <strong>Da</strong>nos à pessoa humana: uma leitura civil-constitucional <strong><strong>do</strong>s</strong> danos<br />

morais, cit. p. 212.<br />

Revista da EMERJ, v. 11, nº 42, 2008<br />

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