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Da Extinção dos Contratos - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

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Mello, DJU <strong>de</strong> 22.11.06, <strong>de</strong>stacan<strong>do</strong>-se o seguinte excerto da ementa:<br />

“Embora resida, primariamente, nos Po<strong>de</strong>res Legislativo e Executivo,<br />

a prerrogativa <strong>de</strong> formular e executar políticas públicas, revela-se<br />

possível, no entanto, ao Po<strong>de</strong>r Judiciário, <strong>de</strong>terminar, ainda que em<br />

bases excepcionais, especialmente nas hipóteses <strong>de</strong> políticas públicas<br />

<strong>de</strong>finidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas pelos<br />

órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão – por importar em <strong>de</strong>scumprimento<br />

<strong><strong>do</strong>s</strong> encargos político-jurídicos que sobre eles inci<strong>de</strong>m<br />

em caráter mandatório – mostra-se apta a comprometer a eficácia e<br />

a integrida<strong>de</strong> <strong>de</strong> direitos sociais e culturais impregna<strong><strong>do</strong>s</strong> <strong>de</strong> estatura<br />

constitucional”). Entre essas políticas públicas constitucionais encontrase<br />

a que <strong>de</strong>termina o aperfeiçoamento contínuo da Administração<br />

Pública através <strong>de</strong> “escolas <strong>de</strong> governo” (CF/88, artigos 39, § 2º, com<br />

a redação da EC nº 19/98), e a que preten<strong>de</strong>, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o merca<strong>do</strong><br />

interno integrante <strong>do</strong> patrimônio nacional, a autonomia tecnológica<br />

<strong>do</strong> País (CF/88, artigos 218 e 219).<br />

A política pública voltada para a melhoria da própria Administração<br />

é fator importante para a maximização <strong>de</strong> resulta<strong><strong>do</strong>s</strong> <strong>de</strong> outras<br />

políticas, bem como instrumento <strong>de</strong> transparência, logo <strong>de</strong> legitimação<br />

e fidúcia <strong>do</strong> governo perante a socieda<strong>de</strong>. A percepção da socieda<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> que o governo empenha-se por cumprir as políticas públicas<br />

constitucionais contribui para a formação <strong>de</strong> consciência acerca da<br />

cidadania, que ao mesmo tempo participe da <strong>de</strong>finição das etapas<br />

<strong>de</strong>sse cumprimento e seja co-responsável por controlar sua execução<br />

e avaliar-lhe os resulta<strong><strong>do</strong>s</strong>.<br />

A exclusão digital - gran<strong>de</strong> número <strong>de</strong> pessoas sem acesso a<br />

meios informatiza<strong><strong>do</strong>s</strong> - é um <strong><strong>do</strong>s</strong> óbices a superar para a implementação<br />

da governança eletrônica, pela evi<strong>de</strong>nte razão <strong>de</strong> que impe<strong>de</strong> a<br />

conexão direta entre cidadãos e administração. Sem que os instrumentos<br />

da TIC estejam disponíveis para to<strong><strong>do</strong>s</strong> os cidadãos, a prestação <strong>de</strong><br />

serviços eletrônicos e a perspectiva <strong>de</strong> interativida<strong>de</strong> com o governo<br />

na tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões correm o risco <strong>de</strong> aumentar o espaço entre as<br />

vantagens que os cidadãos educa<strong><strong>do</strong>s</strong> e proficientes tecnologicamente<br />

têm sobre aqueles que não o são, lamentável violação da isonomia e<br />

da impessoalida<strong>de</strong> que a Constituição da República eleva a princípios<br />

reitores <strong>de</strong> to<strong><strong>do</strong>s</strong> os órgãos e entida<strong>de</strong>s da administração pública, direta<br />

26 Revista da EMERJ, v. 11, nº 42, 2008

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