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Da Extinção dos Contratos - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

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abusivas, que implicam a renúncia ou restrição <strong><strong>do</strong>s</strong> direitos <strong>do</strong> usuário<br />

ou limitam a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

Em tais casos, para satisfazer sua pretensão, cabe ao usuário<br />

tão-somente concordar com seus termos. Porém, na celebração <strong>de</strong><br />

contratos por tais meios, se aplica o regime <strong>de</strong> cláusula abusiva.<br />

A automação bancária oferece a possibilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> correntista,<br />

mediante o uso <strong>de</strong> uma senha eletrônica, acessar sua conta-corrente,<br />

realizar pagamentos, transferências e outras modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> serviços<br />

ofereci<strong><strong>do</strong>s</strong> através da página eletrônica da instituição financeira.<br />

Ao disponibilizar um canal eletrônico <strong>de</strong> aproximação, a instituição<br />

bancária assume o risco por eventuais falhas <strong>de</strong> segurança que<br />

propiciem a ocorrência <strong>de</strong> transferência in<strong>de</strong>vida <strong>de</strong> valores, utilização<br />

<strong>de</strong> da<strong><strong>do</strong>s</strong> <strong>do</strong> cartão <strong>de</strong> crédito, instalação <strong>de</strong> programas maliciosos <strong>de</strong><br />

captura <strong>de</strong> senha ou a exposição <strong>de</strong> da<strong><strong>do</strong>s</strong> sensíveis <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r.<br />

Resi<strong>de</strong> a responsabilida<strong>de</strong> objetiva <strong>do</strong> Banco pela reparação<br />

<strong>de</strong> danos causa<strong><strong>do</strong>s</strong> por <strong>de</strong>feitos na prestação <strong>do</strong> serviço, assumin<strong>do</strong> a<br />

obrigação <strong>de</strong> reparar o dano <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m moral e material.<br />

Assumin<strong>do</strong> o risco inerente da oferta <strong>de</strong> serviços e caben<strong>do</strong>-lhe<br />

garantir o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> segurança, <strong>de</strong>vem se acautelar, a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong> sistemas<br />

<strong>de</strong> segurança capazes <strong>de</strong> resguardar a indispensável proteção <strong>do</strong><br />

consumi<strong>do</strong>r.<br />

9. CONCLUSõES<br />

As facilida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> consumo no ambiente eletrônico possibilitam<br />

a ocorrência <strong>de</strong> novas situações que expõem sobremaneira a situação<br />

<strong>de</strong> fragilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r.<br />

Ao fazer uso <strong><strong>do</strong>s</strong> meios eletrônicos cabe ao consumi<strong>do</strong>r a<strong>do</strong>tar<br />

maior cautela, dispensan<strong>do</strong> especial atenção antes <strong>de</strong> concretizar a<br />

contratação.<br />

Deve proce<strong>de</strong>r à verificação das informações prestadas pelo<br />

responsável pelo site, buscar o en<strong>de</strong>reço e o número <strong>de</strong> telefone fixo<br />

para a eventual e futuro contato, priorizan<strong>do</strong> a aquisição em lojas que<br />

mantenham estabelecimento físico.<br />

Cabe ainda verificar a existência <strong>de</strong> um canal <strong>de</strong> comunicação<br />

- através <strong>de</strong> formulário ou en<strong>de</strong>reço <strong>de</strong> e-mail – buscan<strong>do</strong> informar-se<br />

sobre a utilização <strong>de</strong> recursos que garantem a privacida<strong>de</strong> e a segurança<br />

<strong>de</strong> seus da<strong><strong>do</strong>s</strong>, <strong>de</strong>ixan<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecer qualquer da<strong>do</strong> pessoal que<br />

174 Revista da EMERJ, v. 11, nº 42, 2008

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