11.06.2013 Views

Da Extinção dos Contratos - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

Da Extinção dos Contratos - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

Da Extinção dos Contratos - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

mentais da coletivida<strong>de</strong>, não <strong>de</strong>vem olhar a utilização <strong>de</strong> sentenças<br />

aditivas com a velha mentalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> que o Po<strong>de</strong>r Judiciário só po<strong>de</strong><br />

atuar como o legisla<strong>do</strong>r negativo.<br />

8. CONCLUSõES ARTICULADAS<br />

1. A vedação à prisão <strong>de</strong> eleitores durante os perío<strong><strong>do</strong>s</strong> imediatamente<br />

antece<strong>de</strong>ntes e posteriores à realização <strong>do</strong> pleito (salvo exceções<br />

legais) existe no Brasil <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a edição <strong>do</strong> Código Eleitoral <strong>de</strong> 1932.<br />

2. Essa vedação tinha como objetivos, basicamente: a) garantir<br />

o comparecimento máximo às urnas, já que em muitas eleições há<br />

vitórias <strong>de</strong> candidatos por escassa margem <strong>de</strong> votos ou até por critérios<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate; b) evitar que a prisão <strong>de</strong> candidatos, eleitores, <strong>de</strong>lega<strong><strong>do</strong>s</strong><br />

<strong>de</strong> parti<strong><strong>do</strong>s</strong> e fiscais <strong>de</strong> parti<strong><strong>do</strong>s</strong> e coligações pu<strong>de</strong>sse concorrer<br />

para a ocorrência <strong>de</strong> frau<strong>de</strong>s na apuração pela falta ou <strong>de</strong>ficiência <strong>de</strong><br />

fiscalização; c) impedir que prisões imotivadas ou arbitrárias pu<strong>de</strong>ssem<br />

influenciar <strong>de</strong> forma in<strong>de</strong>vida o eleitora<strong>do</strong>, modifican<strong>do</strong> o que seria<br />

o resulta<strong>do</strong> normal da eleição caso a prisão in<strong>de</strong>vida não ocorresse;<br />

d) evitar o uso <strong>de</strong> força policial para intimidar o eleitor; e) evitar<br />

o acirramento <strong>de</strong> ânimos entre partidários <strong>de</strong> agremiação políticas<br />

concorrentes.<br />

3. A patente insuficiência protetiva <strong>do</strong> artigo 236 <strong>do</strong> Código Eleitoral<br />

tem leva<strong>do</strong> os <strong>do</strong>utrina<strong>do</strong>res a consi<strong>de</strong>rá-lo revoga<strong>do</strong> ou então a<br />

flexibilizar sua aplicação, com afirmações <strong>de</strong> que a vedação à prisão<br />

referida é inconstitucional; que só diz respeito aos crimes eleitorais<br />

propriamente ditos ou que a prisão por or<strong>de</strong>m judicial não é vedada<br />

pelo artigo em comento. Há, ainda, interpretação no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> que<br />

a prisão provisória <strong>do</strong> eleitor po<strong>de</strong> ser feita <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> <strong>do</strong> art.<br />

236 <strong>do</strong> CE, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>cretada anteriormente a esse perío<strong>do</strong>.<br />

4. A garantia posta no art. 236 <strong>do</strong> CE não é inconstitucional se<br />

flexibilizada para permitir-se a prisão provisória <strong>de</strong> autores <strong>de</strong> crimes<br />

<strong>do</strong>losos contra a vida, crimes hedion<strong><strong>do</strong>s</strong> e roubo, bem como autorizar<br />

a prisão <strong>de</strong> candidatos que tiverem contra si sentença con<strong>de</strong>natória<br />

transitada em julga<strong>do</strong>, enquanto durarem seus efeitos.<br />

5. A maneira <strong>de</strong> esten<strong>de</strong>r-se a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> prisão provisória<br />

aos autores <strong><strong>do</strong>s</strong> crimes <strong>do</strong>losos contra a vida, crimes hedion<strong><strong>do</strong>s</strong> e roubo<br />

é com a utilização das <strong>de</strong>nominadas <strong>de</strong>cisões ou sentenças aditivas.<br />

278 Revista da EMERJ, v. 11, nº 42, 2008

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!