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Da Extinção dos Contratos - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

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I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e Aplicação <strong>do</strong><br />

Direito da Informática<br />

Gilberto Martins <strong>de</strong> Almeida<br />

Professor <strong>de</strong> Direito da Informática da PUC/RJ.<br />

Leonar<strong>do</strong> <strong>de</strong> Campos Melo<br />

Advoga<strong>do</strong> e Professor da PUC/RJ.<br />

1. INTRODUçãO<br />

A Ciência <strong>do</strong> Direito 1 , forjada através <strong><strong>do</strong>s</strong> tempos, hoje se <strong>de</strong>para<br />

com notáveis dilemas postos pela Socieda<strong>de</strong> <strong>do</strong> Conhecimento 2 . A Informática<br />

3 tem semea<strong>do</strong> novas noções <strong>de</strong> tempo e espaço, maximizan<strong>do</strong><br />

as potencialida<strong>de</strong>s humanas e transforman<strong>do</strong> as relações sociais e econômicas.<br />

À medida que se multiplicam as conexões estabelecidas em<br />

re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> comunicação eletrônica, o campo normativo afeto a questões<br />

cotidianas se alarga. Nesse diapasão, os tradicionais ramos <strong>do</strong> Direito<br />

se enriquecem com novas pautas para aplicação, porém se tornam mais<br />

carentes <strong>de</strong> transversalida<strong>de</strong> em sua integração sistêmica.<br />

Visto sob a perspectiva histórica, o Direito tem a capacida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> adaptar-se a novos fenômenos e <strong>de</strong> os refletir. Com o mun<strong>do</strong> da<br />

Internet não po<strong>de</strong>ria ser diferente. Portanto, neste momento incumbe<br />

1 “(...) uma coisa é o Direito, e outra é a Ciência <strong>do</strong> Direito. O primeiro, objetivamente toma<strong>do</strong>, é um corpo<br />

<strong>de</strong> normas, editadas pelo po<strong>de</strong>r público sob a ameaça <strong>de</strong> sanções; po<strong>de</strong> ser bom ou mau, a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> ou ina<strong>de</strong>qua<strong>do</strong><br />

à socieda<strong>de</strong> que rege, conforme ou <strong>de</strong>sconforme a princípios éticos ou à lei natural. Para compreen<strong>de</strong>r<br />

e unir logicamente essas normas, para evi<strong>de</strong>nciar o sistema em que elas se entrosam, para erguer, sobre os<br />

coman<strong><strong>do</strong>s</strong> isola<strong><strong>do</strong>s</strong>, que elas representam, o organismo uno <strong>de</strong> que elas são as partes, é que surge a Ciência<br />

<strong>do</strong> Direito, ou por outro, essa Ciência <strong>do</strong> Direito positivo, que melhor <strong>de</strong>nominamos a Dogmática Jurídica.”<br />

(San Tiago <strong>Da</strong>ntas, “A Nova Dogmática Jurídica”, revista Forense – comemorativa 100 anos – direito<br />

Constitucional, Tomo II, Forense, 2006, p. 141/142).<br />

2 Também chamada <strong>de</strong> Socieda<strong>de</strong> Informacional, conforme justifica<strong>do</strong> por Manuel Castells: “... o termo<br />

informacional indica o atributo <strong>de</strong> uma forma específica <strong>de</strong> organização social em que a geração, o processamento<br />

e a transmissão da informação tornam-se as fontes fundamentais <strong>de</strong> produtivida<strong>de</strong> e po<strong>de</strong>r <strong>de</strong>vi<strong>do</strong><br />

às novas condições tecnológicas surgidas nesse perío<strong>do</strong> histórico”. (in A Socieda<strong>de</strong> em Re<strong>de</strong>, Paz e Terra,<br />

São Paulo, 7ª ed., 2003, p. 65).<br />

3 O termo “informática”, cunha<strong>do</strong> na França, em 1962, mediante combinação <strong>de</strong> “informação” e “automática”<br />

(apud Vittorio Frosini, in Informática y Derecho, Temis, Bogotá, 1988, p. 137), neste estu<strong>do</strong> será emprega<strong>do</strong><br />

em seu senti<strong>do</strong> mais amplo, engloban<strong>do</strong> a informática como técnica e como suas aplicações.<br />

280 Revista da EMERJ, v. 11, nº 42, 2008

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