11.06.2013 Views

Da Extinção dos Contratos - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

Da Extinção dos Contratos - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

Da Extinção dos Contratos - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

está responsabilizan<strong>do</strong>-se pela criança ou a<strong>do</strong>lescente. Trata-se<br />

<strong>de</strong> alargamento da interpretação <strong>do</strong> termo “responsável”, elevan<strong>do</strong><br />

o guardião <strong>de</strong> fato a esta categoria. 25<br />

Por fim, é <strong>de</strong> salutar providência que o Po<strong>de</strong>r Judiciário <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

Rio <strong>de</strong> Janeiro aplique as normas materiais e processuais <strong>do</strong> Estatuto<br />

da Criança e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente à luz das regras <strong>de</strong> hermenêutica constitucionais<br />

e especiais que <strong>de</strong>terminam a priorida<strong>de</strong> absoluta para<br />

a garantia <strong><strong>do</strong>s</strong> direitos da criança e <strong>do</strong> a<strong>do</strong>lescente (art. 227 da CR);<br />

que consi<strong>de</strong>ra a condição peculiar da criança e <strong>do</strong> a<strong>do</strong>lescente como<br />

pessoas em <strong>de</strong>senvolvimento (art. 6º° da Lei 8.069/90); e que i<strong>de</strong>ntifica<br />

o melhor interesse da criança e <strong>do</strong> a<strong>do</strong>lescente como norte para a<br />

aplicação <strong>do</strong> direito (Convenção Internacional sobre os Direitos da<br />

Criança” ratificada pelo Brasil através <strong>do</strong> Decreto 99.710/90).<br />

Com isso, a proposta <strong>do</strong> presente trabalho consiste em orientar<br />

o aplica<strong>do</strong>r <strong>do</strong> direito para, no caso <strong>de</strong> competência material firmada<br />

pelo art. 98 <strong>do</strong> ECA, a competência territorial <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>terminada<br />

pela aplicação <strong>do</strong> art.147 I e II <strong>do</strong> ECA <strong>de</strong> forma conjunta, evitan<strong>do</strong><br />

interpretações divergentes. Assim, o entendimento mais a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> é<br />

o que i<strong>de</strong>ntifica a competência <strong>do</strong> local on<strong>de</strong> a criança se encontra,<br />

como regra <strong>de</strong> competência absoluta. 26 <br />

25 Valter Kenji Ishida. In Estatuto da Criança e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente: Doutrina e Jurisprudência. São Paulo:<br />

Atlas, 2006, p. 229.<br />

26 Neste senti<strong>do</strong> é a opinião <strong>de</strong> José Luiz Mônaco da Silva apud Valter Kenji Ishida, ob. cit. p. 231. “Como<br />

tivemos a oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> discorrer nos parágrafos anteriores, o legisla<strong>do</strong>r melhor se conduziria se tivesse<br />

fundi<strong>do</strong> os <strong>do</strong>is incisos, disciplinan<strong>do</strong> <strong>de</strong> maneira mais prática essa matéria, longe <strong><strong>do</strong>s</strong> inconvenientes <strong>de</strong> uma<br />

dúbia interpretação, asseveran<strong>do</strong> simplesmente que a competência seria sempre <strong>de</strong>terminada pelo lugar on<strong>de</strong><br />

se encontrasse a criança ou o a<strong>do</strong>lescente”. Pactua <strong>de</strong>ste entendimento o autor Valter Kenji Ishida para quem:<br />

“essa posição <strong>do</strong> autor, a nosso ver, seria mais técnica e afinada com a realida<strong>de</strong> social, elidin<strong>do</strong> qualquer<br />

dúvida no que se relaciona à competência”.<br />

Revista da EMERJ, v. 11, nº 42, 2008<br />

159

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!