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Da Extinção dos Contratos - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

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O Direito à vida<br />

Claudio <strong>de</strong> Mello Tavares<br />

Desembarga<strong>do</strong>r TJ/RJ. Presi<strong>de</strong>nte da 11ª Câmara<br />

Cível.<br />

A extinção da CPMF não po<strong>de</strong> colocar fim ao <strong>de</strong>bate <strong>de</strong>mocrático<br />

que interessa às camadas mais amplas da socieda<strong>de</strong> brasileira. O que<br />

está em causa, <strong>de</strong> fato, é o problema da saú<strong>de</strong> pública em nosso país.<br />

De um la<strong>do</strong>, é a perplexida<strong>de</strong> <strong><strong>do</strong>s</strong> que assistem à permanente agonia<br />

<strong>de</strong> uma solução que nunca se consuma e se per<strong>de</strong> na vala escura das<br />

promessas sempre repetidas, mas jamais inteiramente cumpridas. De<br />

outro, a maioria esmaga<strong>do</strong>ra <strong><strong>do</strong>s</strong> que, em razão da absoluta falta <strong>de</strong><br />

recursos, penam na frustrada esperança <strong>do</strong> socorro a vir <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r<br />

Público, quase sempre insatisfatório, senão inútil, por ausência ou<br />

ineficiência.<br />

Trata-se <strong>de</strong> um triste espetáculo, porque visível aos olhos <strong>de</strong> to<strong><strong>do</strong>s</strong>.<br />

Tanto mais que exposto, a bem dizer diariamente, à luz can<strong>de</strong>nte<br />

<strong><strong>do</strong>s</strong> meios <strong>de</strong> comunicação no seu mais notável serviço.<br />

O clamor é imenso e não se me<strong>de</strong> apenas pelo ostensivo das<br />

eternas filas à porta <strong><strong>do</strong>s</strong> hospitais e postos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>. O mal é insidioso e<br />

alcança, muita vez silenciosamente, os que se per<strong>de</strong>m na variada gama<br />

da Assistência Médica, não raramente subsumida no esfarelamento <strong>de</strong><br />

providências pelas quais nem sempre é possível esperar.<br />

Desse tipo, para mencionar apenas um exemplo, é o caso <strong><strong>do</strong>s</strong><br />

necessita<strong><strong>do</strong>s</strong>, à míngua <strong>de</strong> recursos pessoais, ou da pobreza absoluta,<br />

que, enfermos, não têm condições <strong>de</strong> se submeterem a tratamento<br />

apropria<strong>do</strong>, ou <strong>de</strong> obter os medicamentos necessários, indispensáveis e<br />

urgentes para a própria sobrevivência. Não são poucos os reclamos <strong><strong>do</strong>s</strong><br />

mais necessita<strong><strong>do</strong>s</strong>, que já chegaram, com natural freqüência, à barra<br />

<strong><strong>do</strong>s</strong> tribunais. Especialmente nas hipóteses mais extremas e urgentes em<br />

que, sob argumento da falta <strong>de</strong> recursos específicos, a Administração<br />

Pública levanta a pare<strong>de</strong> da impenhorabilida<strong>de</strong> <strong><strong>do</strong>s</strong> bens públicos, na<br />

70 Revista da EMERJ, v. 11, nº 42, 2008

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