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Da Extinção dos Contratos - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

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Questões Controvertidas<br />

sobre a Lei Maria da Penha<br />

A Possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Emprego <strong>do</strong><br />

Procedimento Sumaríssimo e a<br />

Necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Representação<br />

da vítima na hipótese <strong>de</strong> Lesões<br />

Corporais Leves e <strong>de</strong> vias <strong>de</strong> Fato<br />

Rodrigo Bossi <strong>de</strong> Pinho<br />

Delega<strong>do</strong> <strong>de</strong> Polícia em Belo Horizonte-MG.<br />

Ex-aluno da EMERJ.<br />

De todas as alterações legislativas introduzidas na área criminal<br />

nos últimos anos, a Lei “Maria da Penha” é certamente a que vem<br />

geran<strong>do</strong> as maiores angústias aos opera<strong>do</strong>res <strong>do</strong> direito. Advoga<strong><strong>do</strong>s</strong>,<br />

<strong>de</strong>lega<strong><strong>do</strong>s</strong> <strong>de</strong> polícia, promotores e juízes vêm encontran<strong>do</strong> sérias dificulda<strong>de</strong>s<br />

em sua aplicação, e a matéria ainda vai suscitar tormentosas<br />

dúvidas até que a jurisprudência se assente. Enquanto isso não ocorre,<br />

surgem soluções paliativas, que, muitas das vezes, têm origem em interpretações<br />

apressadas e pouco cautelosas <strong><strong>do</strong>s</strong> dispositivos da Lei.<br />

É certo que a Lei 11.340/06 não po<strong>de</strong> ser classificada como um<br />

bom exemplo <strong>de</strong> técnica legislativa, como também é correto afirmar<br />

que ela encontra sérios obstáculos à sua aplicação prática. Não obstante,<br />

apesar <strong>de</strong> suas imperfeições, o or<strong>de</strong>namento jurídico nacional<br />

carecia <strong>de</strong> um instrumento capaz <strong>de</strong> tutelar os interesses <strong>de</strong> mulheres<br />

em situação <strong>de</strong> violência <strong>do</strong>méstica, e, nesse senti<strong>do</strong>, a lei, se aplicada<br />

corretamente e com serieda<strong>de</strong>, po<strong>de</strong>rá se tornar um instrumento<br />

idôneo para alcançar esse fim.<br />

176 Revista da EMERJ, v. 11, nº 42, 2008

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