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Da Extinção dos Contratos - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

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e municípios 4 –, a sua procura é cada vez maior pela população 5 , que,<br />

felizmente, está cada vez mais informada sobre seus direitos.<br />

Todavia, o Po<strong>de</strong>r Judiciário tem que aten<strong>de</strong>r a essa <strong>de</strong>manda crescente<br />

<strong>de</strong> maneira a<strong>de</strong>quada e satisfatória a aten<strong>de</strong>r os escopos sociais <strong>do</strong><br />

processo – e não apenas da maneira mais efetiva possível –, sen<strong>do</strong> a figura<br />

<strong>do</strong> juiz leigo um instrumento apto à concretização <strong>de</strong>ste objetivo.<br />

4. O PAPEL DO JUIz LEIGO E A SUA ADOçãO NECESSÁRIA<br />

NOS JUIzADOS ESPECIAIS CÍvEIS<br />

4.1. Consi<strong>de</strong>rações prévias<br />

É notória a dificulda<strong>de</strong> que os Tribunais nacionais possuem em<br />

prover seus órgãos judiciais, mesmo os já existentes, com juízes toga<strong><strong>do</strong>s</strong>,<br />

eis que são as vagas que acabam disputan<strong>do</strong> os candidatos nos<br />

concursos para ingresso na carreira da magistratura em to<strong>do</strong> o País.<br />

Em relação aos processos que tramitam nos Juiza<strong><strong>do</strong>s</strong> Especiais<br />

Cíveis, observa-se que sua solução, na maioria das vezes, é simples<br />

e rápida, o que não impe<strong>de</strong> que sejam utiliza<strong><strong>do</strong>s</strong> juízes leigos na formulação<br />

<strong>de</strong> soluções aos casos concretos.<br />

4.2. Denominação<br />

É necessário esclarecer que “o juiz leigo” não quer dizer juiz<br />

que não conhece nada <strong>do</strong> Direito. Significa apenas que não exerce a<br />

função jurisdicional, esta incumbida aos órgãos jurisdicionais. É por<br />

isso que existe expressa previsão na Lei 9.099/95 <strong>de</strong> que os atos <strong><strong>do</strong>s</strong><br />

juízes leigos - <strong>de</strong> natureza administrativa – <strong>de</strong>verão ser homologa<strong><strong>do</strong>s</strong><br />

pelo juiz toga<strong>do</strong>.<br />

4.3. Benefícios<br />

Dentre os inúmeros benefícios oriun<strong><strong>do</strong>s</strong> da Lei estadual 4.578/05<br />

e da criação da função <strong>de</strong> juiz leigo no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro,<br />

<strong>de</strong>stacam-se os benefícios da economia financeira, da celerida<strong>de</strong> processual,<br />

da alta especialização, da oxigenação <strong><strong>do</strong>s</strong> Juiza<strong><strong>do</strong>s</strong> Especiais<br />

Cíveis e, por fim, inúmeros benefícios imediatos ao <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>,<br />

4 Só na comarca da capital, 26 Juiza<strong><strong>do</strong>s</strong> Especiais Cíveis estão instala<strong><strong>do</strong>s</strong>. No interior <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, são<br />

mais 33.<br />

5 Há Juiza<strong><strong>do</strong>s</strong> cuja distribuição mensal supera os 1.000 processos.<br />

Revista da EMERJ, v. 11, nº 42, 2008<br />

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