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Da Extinção dos Contratos - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

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Assim como ocorre no comércio tradicional, o consumi<strong>do</strong>r<br />

no ambiente eletrônico se <strong>de</strong>fronta com <strong>de</strong>feitos e vícios <strong>de</strong> bens e<br />

serviços, frau<strong>de</strong>s na quantida<strong>de</strong> e qualida<strong>de</strong>, abusos nas exigências<br />

<strong>de</strong> pagamentos e na formulação <strong>de</strong> obrigações acessórias, práticas e<br />

cláusulas contratuais enganosas e abusivas, assim como omissão <strong>de</strong><br />

informações obrigatórias na relação <strong>de</strong> consumo 35 .<br />

7. MODALIDADES DE CONTRATOS ELETRôNICOS<br />

Os contratos firma<strong><strong>do</strong>s</strong> por equipamentos informáticos, ou em<br />

ambiente eletrônico, se operam por distintas modalida<strong>de</strong>s, diferenciadas<br />

em razão <strong>do</strong> nível <strong>de</strong> interferência <strong>do</strong> sistema tecnológico no<br />

aperfeiçoamento da manifestação da vonta<strong>de</strong>, formata<strong>do</strong> por contratação<br />

interpessoal e automática.<br />

Naqueles forma<strong><strong>do</strong>s</strong> pelo computa<strong>do</strong>r, as partes se utilizam <strong>do</strong><br />

equipamento para transcrever as condições pactuadas para formação<br />

<strong>do</strong> negócio jurídico. Classificam-se como contratos intersistêmicos,<br />

não necessitan<strong>do</strong> os contraentes fazer uso <strong>de</strong> transmissão eletrônica<br />

para se comunicarem.<br />

Nos contratos interpessoais resi<strong>de</strong> a interação - direta ou<br />

indireta - das partes, através <strong>de</strong> uma comunicação realizada por<br />

transmissão eletrônica, que viabiliza o conhecimento da <strong>de</strong>claração<br />

<strong>de</strong> vonta<strong>de</strong>. Nessa modalida<strong>de</strong>, subdivi<strong>de</strong>m-se nas categorias<br />

<strong>de</strong> simultâneos e não-simultâneos, em razão da imediativida<strong>de</strong> da<br />

manifestação.<br />

Na formação <strong><strong>do</strong>s</strong> contratos simultâneos as partes expressam suas<br />

vonta<strong>de</strong>s direta e concomitantemente: a oferta enviada pelo proponente<br />

é recebida pelo oblato e manifestada por este em tempo real. Nessa<br />

modalida<strong>de</strong>, aperfeiçoam-se através <strong>de</strong> salas <strong>de</strong> conversação, por vi<strong>de</strong>oconferência<br />

ou por comunicação via VoIP 36 . Portanto, em virtu<strong>de</strong> da<br />

simultaneida<strong>de</strong>, incluem-se na espécie <strong>de</strong> contratação entre presentes.<br />

Nos chama<strong><strong>do</strong>s</strong> contratos interpessoais não-simultâneos, <strong>de</strong>corre<br />

um lapso temporal entre a expedição da oferta e a manifestação<br />

35 BACELAR, Hugo Leonar<strong>do</strong> Duque. A proteção contratual e os contratos eletrônicos. São Paulo: IOB<br />

Thomson, 2006.<br />

36 Tecnologia que torna possível estabelecer conversações telefônicas em uma re<strong>de</strong> IP - incluin<strong>do</strong> a internet -<br />

tornan<strong>do</strong> a transmissão <strong>de</strong> voz mais um <strong><strong>do</strong>s</strong> serviços suporta<strong><strong>do</strong>s</strong> pela re<strong>de</strong> <strong>de</strong> da<strong><strong>do</strong>s</strong>. Disponível em: Acesso em 05/12.2006.<br />

170 Revista da EMERJ, v. 11, nº 42, 2008

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