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Da Extinção dos Contratos - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

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O Melhor Interesse da<br />

Criança e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente<br />

como Critério <strong>de</strong> Fixação<br />

da Competência<br />

Tânia da Silva Pereira<br />

Advogada. Professora <strong>de</strong> Direito e Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ra<br />

<strong>do</strong> Curso <strong>de</strong> Especialização em Direito da<br />

Criança e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente da UERJ. Diretora da<br />

Comissão Nacional para Infância e Juventu<strong>de</strong><br />

<strong>do</strong> IBDFAM.<br />

Lúcia Cristina Guimarães Deccache<br />

Advogada, especialista em Direito Especial<br />

da Criança e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente – DECA/UERJ.<br />

Especialista em Direito <strong>de</strong> Família- ESASP.<br />

Membro <strong>do</strong> IBDFAM.<br />

I. INTRODUçãO<br />

Em pesquisa realizada pelo Instituto <strong>de</strong> Pesquisa Econômica Aplicada<br />

(IPEA) e promovida pela Secretaria Especial <strong>de</strong> Direitos Humanos<br />

da Presidência da República, com apoio <strong>do</strong> Unicef, restou constata<strong>do</strong><br />

que 86,7% das crianças e a<strong>do</strong>lescentes abriga<strong><strong>do</strong>s</strong> têm família.<br />

Trata-se <strong>de</strong> aban<strong>do</strong>no não regulariza<strong>do</strong> que, por diversos motivos,<br />

justifica<strong><strong>do</strong>s</strong> ou não, impe<strong>de</strong>m que a criança seja colocada em<br />

família substituta, surgin<strong>do</strong> a era <strong>do</strong> “Boom” <strong><strong>do</strong>s</strong> abrigos, sem perspectiva<br />

próxima <strong>de</strong> solução.<br />

Com a criação das Varas Regionais da Infância e Juventu<strong>de</strong>, <strong>de</strong><br />

gran<strong>de</strong> valia para a Comarca da Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro,<br />

surgiu controvérsia a respeito da fixação da competência <strong>de</strong>stes juízos<br />

142 Revista da EMERJ, v. 11, nº 42, 2008

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