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Da Extinção dos Contratos - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

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foram elabora<strong><strong>do</strong>s</strong>, notadamente quan<strong>do</strong> as vítimas compareciam à<br />

<strong>de</strong>legacia após intimação, relatan<strong>do</strong> uma conduta <strong>de</strong> vias <strong>de</strong> fato e<br />

manifestan<strong>do</strong> seu <strong>de</strong>sinteresse no prosseguimento <strong>do</strong> feito.<br />

Casos há, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que o procedimento <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> ocorrências<br />

policiais em Belo Horizonte é feito on-line, em que a vítima<br />

procurou a Companhia da Polícia Militar para registrar a ocorrência,<br />

que posteriormente foi remetida, também on-line, à Delegacia Especializada<br />

<strong>de</strong> Mulheres. Esta última <strong>de</strong>clinou das atribuições e enviou<br />

o expediente à <strong>de</strong>legacia distrital da circunscrição, on<strong>de</strong> a autorida<strong>de</strong><br />

policial, frente a uma ocorrência <strong>de</strong> vias <strong>de</strong> fato, intimou a vítima,<br />

que compareceu e manifestou seu <strong>de</strong>sinteresse. O <strong>de</strong>lega<strong>do</strong>, então,<br />

encerrou o feito em TCO e proce<strong>de</strong>u à remessa ao Juiza<strong>do</strong> Especial<br />

Criminal. O trâmite <strong>de</strong>sse expediente durou cerca <strong>de</strong> 5 meses.<br />

De tão longo o trâmite, houve tempo suficiente para que o<br />

Po<strong>de</strong>r Judiciário editasse uma resolução, atribuin<strong>do</strong> a competência<br />

para o julgamento das causas relativas à Lei 11.340/06 às Varas<br />

Criminais da <strong>Justiça</strong> Comum e, conseqüentemente, retiran<strong>do</strong> a<br />

competência <strong>do</strong> Juiza<strong>do</strong> Especial Criminal para julgar as infrações<br />

<strong>de</strong> menor potencial ofensivo relativas a mulheres em circunstâncias<br />

<strong>de</strong> violência <strong>do</strong>méstica.<br />

No cita<strong>do</strong> caso, após cinco meses <strong>de</strong> trâmite <strong>do</strong> expediente, o<br />

Juiza<strong>do</strong> Especial Criminal <strong>de</strong>clinou <strong>de</strong> sua competência e enviou o<br />

TCO ao Fórum, abrin<strong>do</strong> o juiz vista ao promotor especializa<strong>do</strong>, que<br />

requisitou o retorno <strong><strong>do</strong>s</strong> autos à <strong>de</strong>legacia <strong>de</strong> origem, para a instauração<br />

<strong>do</strong> Inquérito Policial, intimação da vítima para oitiva e orientação<br />

acerca das medidas protetivas da Lei. O expediente retornou à autorida<strong>de</strong><br />

policial quase um ano após a vítima ter registra<strong>do</strong> a ocorrência,<br />

não haven<strong>do</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o início, representação. Por sorte, não se tratava<br />

<strong>de</strong> um caso autêntico <strong>de</strong> violência familiar contra mulher.<br />

Ainda hoje, aproximadamente um ano após a entrada em vigor<br />

da nova lei, as dúvidas acerca <strong>de</strong> sua aplicação persistem. Autorida<strong>de</strong>s<br />

policiais há que ainda elaboram Termos Circunstancia<strong><strong>do</strong>s</strong> <strong>de</strong> Ocorrência<br />

quan<strong>do</strong> a vítima manifesta seu <strong>de</strong>sinteresse em representar, e<br />

remetem-nos aos Juiza<strong><strong>do</strong>s</strong> Especiais, seguin<strong>do</strong> o expediente o mesmo<br />

trâmite longo e burocrático. <strong>Da</strong> mesma forma, promotores insistem<br />

na instauração <strong>do</strong> inquérito policial, quan<strong>do</strong> manifesta a ausência <strong>de</strong><br />

178 Revista da EMERJ, v. 11, nº 42, 2008

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