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Da Extinção dos Contratos - Emerj - Tribunal de Justiça do Estado ...

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... Como relatou no número <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2001 a revista Business<br />

Monthly, publicada pela Câmara Norte-Americana <strong>de</strong> Comércio no<br />

Egito, os importa<strong>do</strong>res <strong>de</strong> produtos chineses competem não somente<br />

entre si, mas também contra a secular indústria egípcia. Mas os mo<strong>de</strong>los<br />

chineses estão fada<strong><strong>do</strong>s</strong> a triunfar... De to<strong><strong>do</strong>s</strong> os fawanis que existem<br />

no merca<strong>do</strong>, não mais <strong>de</strong> 5% hoje em dia são fabrica<strong><strong>do</strong>s</strong> no Egito”<br />

(op. cit., p. 277-278).<br />

O acesso <strong>do</strong> indivíduo ao conhecimento, através <strong>de</strong> re<strong>de</strong> mundial,<br />

em tempo real, produz um novo cenário também para as relações<br />

entre a administração estatal e os cidadãos, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a expandir o<br />

acesso a serviços públicos mediante: canais on-line <strong>de</strong> comunicação<br />

com órgãos e entida<strong>de</strong>s (o contribuinte brasileiro já po<strong>de</strong> saber pela<br />

internet, por exemplo, como está o processamento <strong>de</strong> suas <strong>de</strong>clarações<br />

ao imposto <strong>de</strong> renda <strong><strong>do</strong>s</strong> últimos cinco anos, em sítio da secretaria da<br />

receita fe<strong>de</strong>ral); informação e tramitação processual à distância (no<br />

âmbito <strong>do</strong> Judiciário, as partes e os advoga<strong><strong>do</strong>s</strong> não mais necessitam<br />

comparecer aos Foros e Juízos informatiza<strong><strong>do</strong>s</strong> para acompanhar o<br />

andamento <strong><strong>do</strong>s</strong> processos <strong>de</strong> seu interesse); obtenção <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos<br />

(certidões <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> no recolhimento <strong>de</strong> contribuições sociais,<br />

como as <strong>de</strong>vidas ao INSS e ao FGTS); contratações <strong>de</strong> bens e serviços<br />

por meio <strong>do</strong> pregão no formato eletrônico, que enseja a participação<br />

<strong>de</strong> licitantes sedia<strong><strong>do</strong>s</strong> em qualquer ponto <strong>do</strong> território nacional.<br />

O que ainda não terá fica<strong>do</strong> claro para to<strong><strong>do</strong>s</strong>, entretanto, é que<br />

o uso da TIC, <strong>do</strong> ponto <strong>de</strong> vista da governança eletrônica, não se<br />

<strong>de</strong>ve limitar ao aumento quantitativo <strong>de</strong> computa<strong>do</strong>res nos órgãos e<br />

entida<strong>de</strong>s públicos. Esse aumento conjuga-se ao fomento da interação<br />

Esta<strong>do</strong>-cidadão, da prestação <strong>de</strong> serviços públicos à população e da<br />

participação <strong>de</strong>sta no processo <strong>de</strong>mocrático <strong>de</strong> tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão<br />

acerca <strong>de</strong> políticas públicas.<br />

4. POLÍTICAS PúBLICAS DE INCLUSãO DIGITAL E DE<br />

APERFEIçOAMENTO DA FUNçãO ADMINISTRATIvA<br />

ESTATAL<br />

A Corporação Financeira Internacional <strong>do</strong> Banco Mundial (IFC)<br />

elaborou estu<strong>do</strong> em mais <strong>de</strong> 130 países, chama<strong>do</strong> Doing Business in<br />

2004 (Fazen<strong>do</strong> Negócios em 2004). Formulou cinco perguntas, no<br />

24 Revista da EMERJ, v. 11, nº 42, 2008

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