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A Gramatica para Concursos - Fernando Pestana

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prestígio no universo dos concursos”. A palavra em azul é só o núcleo, mas tudo em<br />

negrito é o objeto, ou seja, o complemento do verbo resolver.<br />

3) Além dos pronomes oblíquos o(s) e a(s), e suas variações lo(a/s), no(a/s), quase sempre<br />

exercerem a função de OD, os pronomes oblíquos me, te, se, nos, vos também podem<br />

exercer a função de OD. O lhe(s) nunca exerce função de OD.<br />

– Convidaram-na <strong>para</strong> palestrar sobre Sintaxe.<br />

– Levou-me à sabedoria esta aula.<br />

– Admira-te que eu tenha voltado?<br />

– Sujou-se com graxa <strong>para</strong> compor o personagem.<br />

– Depois de terem nos expulsado do colégio, convidaram-nos novamente.<br />

– Nunca vos tomeis como grandes personalidades!<br />

4) Os pronomes demonstrativos o, a, os, as podem ser objetos diretos. Normalmente vêm<br />

antes do pronome relativo que:<br />

– Escuta o que eu tenho a te dizer. (Escuta (VTD) o (= aquilo; objeto direto) que eu<br />

tenho a te dizer.)<br />

5) Existem outros tipos de objeto direto que muito raramente caem em prova. Vamos<br />

conhecer.<br />

Objeto Direto Preposicionado<br />

Lembre-se sempre de que não é o verbo que exige a preposição! Ela é posta antes do<br />

objeto direto normalmente por motivo de ênfase ou clareza. Nos oito primeiros casos, a<br />

preposição é obrigatória; nos demais casos, facultativa.<br />

a) OD é pronome oblíquo tônico.<br />

– Não entendo nem a ele nem a ti.<br />

b) OD é de um VTD + SE (PIS).<br />

– Antigamente, respeitava-se aos mais velhos.<br />

c) OD é preposicionado <strong>para</strong> evitar a ambiguidade.<br />

– À mulher venceu o homem. (Sem a preposição a + a = à, A mulher poderia ser<br />

interpretado como sujeito ou objeto; assim, sabemos que o homem é o sujeito.)<br />

d) OD é o pronome relativo quem.<br />

– Ele tinha um avô a quem idolatrava.<br />

e) OD é uma expressão de reciprocidade – um(a/s) a(o/s) outro(a/s).<br />

– Os lutadores agrediram-se uns aos outros.<br />

f) OD é um substantivo coordenado com um oblíquo.<br />

– Redação do art. 229, inc. III, do Novo Código Civil:<br />

“Ninguém pode ser obrigado a depor sobre fato:<br />

(...)

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