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FEIRA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA 2015

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mínimo para os cursos de nível superior nacionalmente, habilitando os alunos a receber seu<br />

diploma e ter sua formação reconhecida por todo o país.<br />

O Conselho Nacional de Educação, a partir da constituição da Lei 9.131/95 (BRASIL,<br />

1995) e aprovação do Parecer 776/97 (MEC, 1997), permitiu que o Ministério da Educação definisse<br />

Diretrizes Curriculares para os cursos de nível superior. Assim, as instituições passaram<br />

a receber maior autonomia sobre a composição de seus projetos políticos pedagógicos e integralização<br />

de currículos, tendo, a partir desse momento, diretrizes apenas como orientações<br />

a serem seguidas.<br />

Já com o advento da Lei 9394/96 (BRASIL, 1996), que rege as diretrizes e bases da<br />

educação nacional atualmente, em 2003, através do Parecer CES/CNE nº 134/2003 (MEC,<br />

2003), se constituíram as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Administração.<br />

A partir da aprovação do Parecer CES/CNE nº 134/2003 (MEC, 2003), as instituições<br />

organizam o seu próprio PPC, observando as exigências e indicações das Diretrizes Curriculares<br />

Nacionais do curso de Administração. Cada instituição pôde desenvolver o seu curso de<br />

acordo com as definições registradas nestes projetos pedagógicos, no entanto, devem ser<br />

percebidas em sua constituição as orientações das diretrizes curriculares nacionais.<br />

No próximo subcapítulo são destacadas, como foco principal deste estudo, as competências<br />

profissionais que as Diretrizes Curriculares de Administração exigem que sejam desenvolvidas<br />

pelas instituições de ensino com os acadêmicos.<br />

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