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FEIRA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA 2015

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maior integração e valorização no tratamento dos direitos humanos, civis e sociais para as<br />

minorias populacionais. No mesmo sentido, foi reconhecido pela ONU em 1982 a responsabilidade<br />

dos governos em garantir direitos iguais às pessoas com deficiência.<br />

No Brasil, somente seis anos após a determinação da ONU a respeito da equidade de<br />

direitos, o movimento de inclusão teve sua implementação, e em meados dos anos 90, amparado<br />

pela Constituição Federal de 1988, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990<br />

(ECA) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 (LDB), pode afirmar<br />

a educação como um direito de todos, sendo um dever do Estado e da família (BRASIL, 1988;<br />

BRASIL, 1996).<br />

Por outro lado, Santos (2008) enfatiza que mesmo com as mudanças legais constantes<br />

na Constituição Federal de 1988, quanto ao mercado de trabalho, educação, acessibilidade<br />

física e assistência social para as pessoas com deficiências, o Brasil ainda compreendeu por<br />

muitos anos a deficiência como um fenômeno patológico e não como uma expressão da diversidade<br />

humana.<br />

Dando continuidade a tal processo, em 1994, foi estabelecido pela Declaração de Salamanca<br />

o princípio fundamental para que a escola regular torne-se de fato inclusiva, estipulando<br />

que todas as crianças devem aprender juntas, sempre que possível, independentemente<br />

de quaisquer dificuldades ou diferenças que elas possam ter (UNESCO, 1994).<br />

No final dos anos de 1990, com a atual LDB nº 9.394/96, estabeleceu-se que os sistemas<br />

de ensino deveriam assegurar aos alunos currículo, métodos, recursos e organização<br />

específicos para atender às suas necessidades, garantindo ritmo específico de aprendizagem<br />

àqueles que não atingiram os níveis exigidos devido suas deficiências (BRASIL, 1996).<br />

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